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ATO COTEPE/ICMS 4/97

 

ATO COTEPE ICMS Nº 04/97, DE 12 DE MARÇO DE 1997.

(DOU 18.03.97)

Ratifica o Convênio ICMS S/Nº, de 13 de fevereiro de 1997.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária, ressalvado o disposto na parte final da Cláusula sétima do Convênio ICMS s/nº, de 13.02.97, publicado no DOU de 14.02.97 e retificado em 24.02.97, DECLARA ratificado o citado Convênio, que estabelece normas para o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas com a isenção do ICMS concedida para os fornecimentos efetuados a executores do Gasoduto Brasil-Bolívia.

Brasília, DF, 12 de março de 1997.

Pedro Parente