Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 1994 > ATO COTEPE/ICMS 1/94

ATO COTEPE/ICMS 1/94

ATO COTEPE/ICMS Nº 01/94, DE 03 DE JANEIRO DE 1994.

(DOU 04.01.94)

Ratifica os Convênios ICMS 114 a 122, 124 a 133/93 e 135 a 146/93.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de política Fazendária,

DECLARA:

Ratificados os Convênios ICMS 114 a 122, 124 a 133/93 e 135 a 146/93, celebrados na 72ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 1993 e publicados no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1993.

Convênio ICMS 1 14/93 - Altera a cláusula terceira do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo e autoriza a isenção nas saídas dos insumos agropecuários.

Convênio ICMS 115/93 - Autoriza o Estado do Tocantins a isentar do ICMS as prestações internas de serviço de transporte aquaviário nas travessias de rios.

Convênio ICMS 116/93 - Estende ao Estado do Maranhão as disposições do Convênio ICMS 74/90, de 12.12.90, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo.

Convênio ICMS 117/93 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar o pagamento do ICMS diferido na exportação de maçã.

Convênio ICMS 118/93 - Altera o Convênio ICMS 46/93, de 30.04.93, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS de produtos siderúrgicos destinados à exportação.

Convênio ICMS 119/93 - Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 122/89, de 07.12.89, para dispor sobre o estorno de crédito na exportação de café torrado e moído.

Convênio ICMS 120/93 - Altera dispositivo do Convênio ICMS 41/93, de 30.04.93, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas para o exterior de corindos artificiais.

Convênio ICMS 121/93 - Altera o Convênio ICMS 85/93, de 10.09.93, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.

Convênio ICMS 122/93 - Altera o inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 20/89, de 28.03.89, que dispõe sobre isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica nos casos que especifica.

Convênio ICMS 124/93 - Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 125/93 - Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar a empresa que indica do pagamento de multa e juros.

Convênio ICMS 126/93 - Altera dispositivos do Convênio ICMS 91/89, de 22.08.89, que estende aos produtos semi-elaborados o mesmo tratamento dado às exportações.

Convênio ICMS 127/93 - Altera dispositivos do Convênio ICMS 88/89, de 22.08.89, que dispõe sobre a não incidência do imposto nas saídas com o fim específico de exportação para os destinatários que indica.

Convênio ICMS 128/93 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS na importação de máquinas que especifica.

Convênio ICMS 129/93 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multa, no caso que especifica.

Convênio ICMS 130/93 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder tratamento especial às saídas de minério de ferro e "pellets".

Convênio ICM S 1 3 1/93 - Autoriza os Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com os produtos que especifica.

Convênio ICM S 1 3 2/93 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica.

Convênio ICM S 1 33 / 93 - Autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do ICMS na hipótese que especifica.

Convênio ICMS 135/93 - Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 57/92, de 25.06.92, para dispor sobre o estorno de crédito na exportação de café solúvel, extratos, essências e concentrados de café.

Convênio ICMS 136/93 - Estabelece regime especial de tributação para as operações com eqüinos de raça.

Convênio ICMS 137/93 - Autoriza os Estados do Pará e de Rondônia a conceder remissão dos créditos tributários relativos às saídas para o exterior de painéis de madeira com aglomerados e compensados.

Convênio ICMS     138/93 - Autoriza os Estados do Pará e de Pernambuco a conceder crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva.

Convênio ICMS 139/93 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo das mercadorias que compõem a cesta básica.

Convênio ICMS 140/93 - Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a fibra de aço

Convênio ICMS 141/93 - Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo de galpão importado sob o regime de "drawback".

Convênio ICMS 142/93 - Inclui o Estado do Rio de Janeiro nas disposições do Convênio ICMS 64/93, 10.09.93, que dispõe sobre transação com crédito tributário, na forma que especifica, e dá nova redação à sua cláusula segunda.

Convênio ICMS 143/93 - Autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do ICMS nas hipóteses que menciona.

Convênio ICMS 144/93 - Estende ao Estado de Goiás as disposições do Convênio ICMS 50/93, de 30.04.93, que dispõe sobre concessão de redução da base do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos.

Convênio ICMS 145/93 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 94/93, de 10.09.93, que trata da concessão de crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos.

Convênio ICMS 146/93 - Estende ao Estado de Rondônia, relativamente à Área de Livre Comércio de Guajaramirim, as disposições do Convênio ICMS 127/92, de 25.09.92.

Brasília, DF, 03 de janeiro de 1994.

Clóvis de Barros Carvalho