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ATO COTEPE/ICMS 12/91

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 12/91, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991.

(DOU 15.11.91)

Rejeita o Convênio ICMS 70/91.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, e

Considerando a rejeição expressamente manifestada pelo Poder Executivo do Estado do Sergipe

DECLARA

Rejeitado o Convênio ICMS 70/91, celebrado na 21ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 24 de outubro de 1991, e publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de outubro de 1991:

“Convênio ICMS 70/91 - Dispõe sobre isenção nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.”

Brasília, DF, 14 de novembro de 1991.

Luiz Fernando Gusmão Wellisch