ATO COTEPE/ICM 5/89
ATO COTEPE/ICM Nº 05/89, DE 18 DE ABRIL DE 1989.
(DOU 19.04.89)
Ratifica os Convênios ICMS de nºs 01 a 25/89.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
DECLARA
Ratificados os Convênios ICMS 01 a 25/89, celebrados na 54ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 28 de março de 1989, e publicados no Diário Oficial da União do dia 30 de março de 1989:
Convênio ICMS 05/89 - Revoga o item I da cláusula quinta do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81.
Convênio ICMS 06/89 - Inclui item na cláusula terceira do Convênio ICM 37/89, de 27.02.89, para estender o benefício aos combustíveis utilizados no transporte lacustre e fluvial.
Convênio ICMS 07/89 - Dá nova redação a dispositivo do Convênio ICM 17/89, de 27.02.89.
Convênio ICMS 08/89 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS relativamente aos serviços locais de difusão sonora.
Convênio ICMS 09/89 - Acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio ICM 39/89, de 27.02.89, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS aos distribuidores e varejistas de produtos derivados de petróleo.
Convênio ICMS 10/89 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuírem às empresas distribuidoras de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes, situados em outras unidades da Federação, a condição de responsável para efeito do pagamento do ICMS.
Convênio ICMS 11/89 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas importações de iodo metálico.
Convênio ICMS 12/89 - Altera disposições do Convênio ICM 07/89, na forma que especifica.
Convênio ICMS 13/89 - Dá nova redação ao § 2º da cláusula primeira do Convênio ICM 07/89, de 27.02.89.
Convênio ICMS 14/89 - Autoriza os Estados que menciona a concederem isenção do ICMS às saídas de energia elétrica fornecida por sistema gerador constituído de usina termoelétrica.
Convênio ICMS 15/89 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitirem às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros materiais de gravação de som, deduzir do ICMS devido, os valores dos direitos autorais.
Convênio ICMS 16/89 - Autoriza os Estados e o DF a concederem isenção do ICMS.
Convênio ICMS 17/89 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de cerveja, chope e aguardente.
Convênio ICMS 18/89 - Exclui das disposições do Convênio ICM 33/77, de 30.06.77, as embarcações que especifica.
Convênio ICMS 19/89 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica nos casos que especifica.
Convênio ICMS 20/89 - Ficam os Estados que menciona autorizados a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica nos casos que especifica.
Convênio ICMS 21/89 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas prestações de serviços que especifica.
Convênio ICMS 22/89 - Autoriza os Estados e o DF a permitir a adoção de critério alternativo para o estorno do crédito da matéria-prima utilizada na obtenção do café solúvel exportado.
Convênio ICMS 23/89 - Autoriza os Estados a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que menciona.
Convênio ICMS 24/89 - Isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica.
Convênio ICMS 25/89 - Prorroga vigência de benefícios fiscais e autorização para sua concessão, adia efeitos dos Convênios que menciona e dá outras providências.
Brasília, DF, 16 de março de 1989.
José Fernando Cosentino Tavares