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ATO COTEPE/ICM 4/89

ATO COTEPE/ICM Nº 04/89, DE 16 DE MARÇO DE 1989.

(DOU 17.03.89)

Rejeita o Convênio ICM 36/89.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária e,

Considerando a rejeição expressamente manisfestada pelo Poder Executivo do Estado do Amazonas,

DECLARA

Rejeitado o Convênio ICM 36/89, celebrado na 16ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 27 de fevereiro de 1989, e publicado no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 1989, assim ementado:

“Dispõe sobre a isenção do ICM nas operações que especifica.”

Brasília, DF, 16 de março de 1989.

José Fernando Cosentino Tavares