ATO COTEPE/ICM 2/89
ATO COTEPE/ICM Nº 02/89, DE 13 DE MARÇO DE 1989.
(DOU 14.03.89)
Ratifica os Convênios ICM de nºs 01 a 05/89.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
DECLARA
Ratificados os Convênios ICM 01 a 05/89, celebrados na 53ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 21 de fevereiro de 1989, e publicados no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 1989:
Convênio ICM 01/89 - Prorroga o benefício fiscal constante da cláusula segunda do Convênio ICM 08/88.
Convênio ICM 02/89 - Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de veículos automotores para o Departamento de Polícia Federal.
Convênio ICM 03/89 - Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de veículos automotores.
Convênio ICM 04/89 - Dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.
Convênio ICM 05 / 89 - Autoriza o Estado de Rondônia a conceder crédito presumido nas operações que especifica.
Brasília, DF, 13 de março de 1989.
José Fernando Cosentino Tavares