ATO COTEPE/ICM 2/87
ATO COTEPE/ICM Nº 02/87, DE 16 DE MARÇO DE 1986.
(DOU 16.03.86)
Ratifica os Convênios ICM de números 01 a 09/87.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
DECLARA
Ratificados os Convênios ICM 01 a 09/87, celebrados na 45ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 24 de fevereiro de 1986, e publicados no Diário Oficial da União do dia 26 de fevereiro de 1986:
Convênio ICM 0 1 / 8 7 - Altera o benefício fiscal concedido à sacaria de juta.
Convênio ICM 0 2 / 8 7 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão parcial de créditos tributários.
Convênio ICM 03/87 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão parcial de créditos tributários.
Convênio ICM 0 4/87 - Autoriza o Estado de Alagoas a cancelar juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade das empresas que especifica.
Convênio ICM 05/87 - Altera a cláusula segunda do Convênio AE 7/71, de 5 de maio de 1971 e dá outras providências.
Convênio ICM 06/87 - Autoriza o Estado de Goiás a cancelar crédito tributário constituído em relação à pessoa que especifica.
Convênio ICM 07/87 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão de créditos tributários da empresa que especifica.
Convênio ICM 08/87 - Autoriza os Estados que indica a conceder prorrogação de prazo de recolhimento na exportação de algodão em pluma.
Convênio ICM 09/87 - Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de veículos automotores vinculados à implementação do programa "Ruas em Paz".
Brasília, DF, 16 de março de 1986.
José Fernando Cosentino Tavares