ATO COTEPE/ICM 4/85
ATO COTEPE/ICM Nº 04/85, DE 19 DE JULHO DE 1985.
(DOU 19.07.85)
Rejeita o Convênio ICM 27/85.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária e,
Considerando a rejeição expressamente manisfestada pelo Poder Executivo do Estado de São Paulo,
DECLARA
Rejeitado o Convênio ICM 27/85, celebrado na 38ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 27 de junho de 1985, e publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 1985, assim ementado:
“Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar débitos fiscais devidos por estabelecimentos importadores no caso que especifica.”
Brasília, DF, 19 de julho de 1985.
Otacílio Silva da Silveira