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ATO COTEPE/ICM 4/85

ATO COTEPE/ICM Nº 04/85, DE 19 DE JULHO DE 1985.

(DOU 19.07.85)

Rejeita o Convênio ICM 27/85.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária e,

Considerando a rejeição expressamente manisfestada pelo Poder Executivo do Estado de São Paulo,

DECLARA

Rejeitado o Convênio ICM 27/85, celebrado na 38ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 27 de junho de 1985, e publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 1985, assim ementado:

“Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar débitos fiscais devidos por estabelecimentos importadores no caso que especifica.”

Brasília, DF, 19 de julho de 1985.

Otacílio Silva da Silveira