ATO COTEPE/ICM 1/85
ATO COTEPE/ICM Nº 01/85, DE 01 DE ABRIL DE 1985.
(DOU 03.04.85)
Ratifica os Convênios ICM de números 01 a 14/85.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
DECLARA
Ratificados os Convênios ICM 01 a 14/85, celebrados na 37ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 11 de março de 1985, e publicados no Diário Oficial da União do dia 15 de março de 1985:
Convênio ICM 015 - Dispõe sobre operações de exportação com café cru.
Convênio ICM 02/ 8 5 - Dispõe sobre a isenção do ICM na exportação de algodão.
Convênio ICM 03/85 - Autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a concederem crédito presumido nas saídas de maçã do estabelecimento do produtor.
Convênio ICM 04/85 - Prorroga o prazo mencionado nos Convênios ICM 13 e 24/84.
Convênio IC M 05/85 - Autoriza os Estados e DF a concederem isenção de ICM nas entradas decorrentes de importações dos produtos que especifica.
Convênio ICM 06/85 - Autoriza os Estados do Paraná e São Paulo a ampliarem o prazo para pagamento do ICM nas exportações de algodão em pluma.
Convênio ICM 07/85 - Dispõe sobre estorno nas exportações de produtos da cana.
Convênio ICM 08/85 - Dispõe sobre a isenção do ICM na exportação de algodão.
Convênio ICM 09/85 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder dispensa de multas e acréscimos moratórios a empresa que especifica.
Convênio ICM 10/85 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de multas, juros e parcelamento para as empresas que menciona.
Convênio ICM 11/85 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder remissão de multas para a empresa que menciona.
Convênio ICM 12/85 - Estende disposição da cláusula nona do V Convênio do Rio de Janeiro às operações internas.
Convênio ICM 13/85 - Autoriza os Estados que específica a cancelarem multa por crédito tributário pago fora do prazo regulamentar.
Convênio ICM 14/85 - Autoriza o Estado do Paraná a cancelar créditos tributários de responsabilidade das empresas que especifica.
Brasília, DF, 01 de abril de 1985.
João Batista de Abreu