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ATO COTEPE/ICM 7/84

ATO COTEPE/ICMS Nº 07/84, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1984.

(DOU 04.01.85)

Rejeita o Convênio ICM 39/84.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, e

Considerando a rejeição expressamente manifestada pelo Poder Executivo do Estado de Pernambuco

DECLARA

Rejeitado o Convênio ICM 39/84, celebrado na 36ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 11 de dezembro de 1984, e publicado no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 1984, assim ementado:

“Cancela créditos tributários de operações com gipsita calcinada (gesso)”

Brasília, DF, 31 de dezembro de 1984.

Nilo Alberto Barroso