ATO COTEPE/ICM 7/84
ATO COTEPE/ICMS Nº 07/84, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1984.
(DOU 04.01.85)
Rejeita o Convênio ICM 39/84.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
Considerando a rejeição expressamente manifestada pelo Poder Executivo do Estado de Pernambuco
DECLARA
Rejeitado o Convênio ICM 39/84, celebrado na 36ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 11 de dezembro de 1984, e publicado no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 1984, assim ementado:
“Cancela créditos tributários de operações com gipsita calcinada (gesso)”
Brasília, DF, 31 de dezembro de 1984.
Nilo Alberto Barroso