ATO COTEPE/ICM 3/83
ATO COTEPE/ICM Nº 03/83, DE 16 DE MARÇO DE 1983.
(DOU 17.03.83)
Ratifica os Convênios ICM nºs 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10/83.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária
DECLARA
Ratificados os Convênios ICM 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10/83, celebrados na 30ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 22 de fevereiro de 1983, e publicados no Diário Oficial da União do dia 24 de fevereiro de 1983.
Convênio ICM 0 1/83 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a estender o tratamento fiscal previsto no § 5º do artigo 1º do Decreto-lei Federal nº 406, de 31 de dezembro de 1968, às operações que especifica.
Convênio ICM 0 2 / 83 - Autoriza os Estados da Região Nordeste a concederem isenção do ICM nas operações que especifica.
Convênio ICM 0 4 /83 - Autoriza o Estado do Amazonas a conceder remissão de créditos tributários de ICM e dá outras providências.
Convênio ICM 05/83 - Concede isenção de ICM para vacinas contra poliomielite.
Convênio ICM 06/83 - Prorroga prazo de validade dos benefícios fiscais concedidos aos produtos cárneos.
Convênio ICM 07/83 - Altera a cláusula VIII do Convênio da Amazônia.
Convênio ICM 08/83 - Dispensa o pagamento de ICM nas condições que especifica.
Convênio ICM 09/83 - Altera a cláusula sétima do Convênio ICM 13/82, de 17 de junho de 1982.
Convênio ICM 10/83 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICM e a não exigir o estorno do crédito fiscal ou o pagamento do imposto diferido ou suspenso, nos casos que especifica.
Brasília, DF, 16 de março de 1983.
Edésio Fernandes Ferreira