ATO COTEPE/ICM 2/83
ATO COTEPE/ICM Nº 02/83, DE 16 DE MARÇO DE 1983.
(DOU 17.03.83)
Rejeita o Convênio ICM 03/83.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
Considerando a rejeição expressamente manifestada pelo Poder Executivo do Estado do Bahia,
DECLARA
Rejeitado o Convênio ICM 03/ 8 3, celebrado na 30ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 22 de fevereiro de 1983, e publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de fevereiro de 1983, assim ementado:
“Acrescenta parágrafo à cláusula segunda do Convênio ICM 05/76 , de 18 de março de 1976.”
Brasília, DF, 16 de março de 1983.
Edésio Fernandes Ferreira