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ATO COTEPE/ICM 2/83

ATO COTEPE/ICM Nº 02/83, DE 16 DE MARÇO DE 1983.

(DOU 17.03.83)

Rejeita o Convênio ICM 03/83.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, e

Considerando a rejeição expressamente manifestada pelo Poder Executivo do Estado do Bahia,

DECLARA

Rejeitado o Convênio ICM 03/ 8 3, celebrado na 30ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 22 de fevereiro de 1983, e publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de fevereiro de 1983, assim ementado:

“Acrescenta parágrafo à cláusula segunda do Convênio ICM 05/76 , de 18 de março de 1976.”

Brasília, DF, 16   de março de 1983.

Edésio Fernandes Ferreira