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ATO COTEPE/ICM 9/82

ATO COTEPE/ICM Nº 09/82, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982.

(DOU 19.11.82)

Ratifica os Convênios ICM nºs 17 a 25/82.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificados os Convênios ICM 17 a 25/82, celebrado na 28ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 21 de outubro de 1982, e publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de outubro de 1982, com retificação publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 1982,

Convênio ICM 17/82 - Dispõe sobre a exigência de guia especial de recolhimento nas operações com lingotes de metais não-ferrosos.

Convênio ICM 18/82 - Autoriza o Estado do Maranhão a conceder remissão de crédito tributário para as empresas que especifica.

Convênio ICM 19/82 - Altera as cláusulas segunda e terceira do Convênio ICM 30/81, de 17de dezembro de 1981.

Convênio ICM 20/82 - Concede isenção de ICM às saídas de sementes certificadas ou fiscalizadas e dá outras providências.

Convênio ICM 21/82 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa de multas e juros de mora e dá outras providências.

Convênio ICM 22/82 - Autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar o recolhimento do ICM relativamente às operações que especifica.

Convênio ICM 23/82 - Introduz alteração no Convênio ICM 09/81, de 23 de outubro de 1981.

Convênio ICM 24/82 - Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo a conceder isenção de ICM nas saídas interestaduais de milho, nos casos que especifica.

Convênio ICM 25/82 - Autoriza os Estados de Sergipe e Pernambuco a dispensar o pagamento do ICM nos casos que especifica.

Brasília, DF, 16   de novembro de 1982.

Mailson Ferreira da Nóbrega