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ATO COTEPE/ICM 8/82

ATO COTEPE/ICM Nº 08/82, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982.

(DOU 19.11.82)

Rejeita o Convênio ICM 26/82.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, e

Considerando a rejeição expressamente manifestada pelo Poder Executivo do Estado do Paraná,

DECLARA

Rejeitado o Convênio ICM 26/82, celebrado na 28ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 21 de outubro de 1982, e publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de outubro, com retificação publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 1982, assim ementado:

“Autoriza o Estado de Santa Catarina a cancelar créditos tributários de ICM referentes a entradas de pescados destinados ao exterior.”

Brasília, DF, 16   de novembro de 1982.

Mailson Ferreira da Nóbrega