Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 1982 > ATO COTEPE/ICM 2/82

ATO COTEPE/ICM 2/82

ATO COTEPE/ICM Nº 02/82, DE 06 DE JANEIRO DE 1982.

(DOU 21.01.82)

Considera sem eficácia os convênios, as disposições de Convênio e o Protocolo que menciona.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICM - COTEPE/ICM, no uso de suas atribuições, e

Considerando o que dispõe o item XIV do art. 5º, do Regimento Interno da COTEPE/ICM, e

Considerando decisão tomada pela unanimidade dos representantes do Estados e do Distrito Federal na 27ª. Reunião Ordinária da COTEPE/ICM, realizada em 25 de novembro de 1981,

R E S O L V E

1 - Declarar que perderam a eficácia, os convênios, as disposições de convênios e o Protocolo abaixo indicados:

1.1 - Convênios nº 6/70, de 14 de dezembro de 1970; AE-3/74, de 31 de outubro de 1974; ICM 55/75, de 10 de dezembro de 1975; ICM 40/77, de 7 de dezembro de 1977, ressalvados os efeitos decorrentes do parágrafo único de sua Cláusula primeira; ICM 15/78, de 15 de junho de 1978; ICM 34/78, de 6 de dezembro de 1978; ICM 06/79, de 8 de fevereiro de 1979.

1.2 - As letras "d" e "g" do item III, do C o nvênio de Fortaleza, de 22 de fevereiro de 1967; o item 1 da Cláusula primeira do I Convênio d o Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1967; os itens 1º e 4º do Convênio de Cui a bá, de 7 de julho de 1967; a Cláusula 5ª do II Convênio do Rio de Janeiro, de 20 de junho de 1967; a Cláusula 2º do III convênio do Ri o de Janeiro, de 19 de março de 1968; as letras "e", "f" e "l" da Cláusula XII do Convênio da Amazônia, de 16 de maio de 1968; a Cláusula 2ª do V Convênio do Rio de Janeiro, de 16 de outubro de 1968; as Cláusulas VIII, IX, X e XI do Convênio nº 1/70, de 15 de janeiro de 1970, e o item II da Cláusula única do Convênio AE-9/73, de 26 de novembro de 1973.

1.3 - Protocolo AE-6/71, de 15 de julho de 1971.

2 - Este ATO COTEPE entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 06 de janeiro de 1982.

Mailson Ferreira da Nóbrega