ATO COTEPE/ICM 4/80
ATO COTEPE/ICM Nº 04/80, 02 DE NOVEMBRO DE 1980.
(DOU 06.11.80)
Ratifica os Convênios ICM de números 10 a 15/80.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
DECLARA
Ratificados os seguintes Convênios ICM, celebrados na 20ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 15 de outubro de 1980, e publicados no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1980:
Convênio ICM 10/80 - Prorroga a vigência do Convênio ICM 15/79, de 3 de julho de 1979, que dispõe sobre a isenção do ICM nas operações com milho importado, cuja importação tenha sido autorizada pelo Conselho Monetário Nacional e se efetivado com isenção do Imposto de Importação.
Convênio ICM 11/80 - Introduz alteração na cláusula quarta do Convênio AE 6/73, de 26 de novembro de 1973.
Convênio ICM 12/80 - Dispõe sobre o tratamento tributário das operações com açúcar e álcool, nos casos que especifica.
Convênio ICM 13/80 - Altera a cláusula segunda do Convênio ICM 07/80, de 13 de junho de 1980.
Convênio ICM 14/80 - Revoga isenções do ICM previstas na cláusula décima primeira do Convênio da Amazônia, de 16 de maio de 1968.
Brasília, DF, 02 de novembro de 1980.
Mailson Ferreira da Nóbrega