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ATO COTEPE/ICM 3/80

ATO COTEPE/ICM Nº 03/80, 03 DE JULHO DE 1980.

(DOU 03.07.80)

Ratifica os Convênios ICM de números 03 a 09/80.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificados os seguintes Convênios ICM, celebrados na 19ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 13 de junho de 1980, e publicados no Diário Oficial da União de 17 de junho de 1980:

Convênio ICM 03/80 - Concede crédito presumido às saídas de maçãs promovidas pelo próprio produtor.

Convênio ICM 04/80 - Excluir produtos dos benefícios previstos no Convênio AE 08/74, de 11 de dezembro de 1974.

Convênio ICM 05/80 - Dá nova redação ao caput da cláusula terceira do Convênio ICM 10/77, de 30 de junho de 1977.

Convênio ICM 06/80 - Autoriza a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICM 04/76, de 18 de março de 1976, da forma que especifica.

Convênio ICM 07/80 - Restringe o alcance do Convênio de Porto Alegre, de 6 de fevereiro de 1968, e do Convênio ICM 44/75, de 10 de dezembro de 1975

Convênio ICM 08/80 - Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICM 04/75, de 15 de abril de 1975, alterado pelo Convênio ICM 22/79, de 3 de julho de 1979.

Convênio ICM 09/80 - Concede isenção às saídas para o exterior das mercadorias que especifica, dá nova redação a cláusula quarta do Convênio nº AE 2/73, e dispõe sobre as saídas de óleo de soja para o exterior.

Brasília, DF, 03 de julho de 1980.

Mailson Ferreira da Nóbrega