ATO COTEPE/ICM 1/80
ATO COTEPE/ICM Nº 01/80, DE 07 DE ABRIL DE 1980.
(DOU 10.04.80)
Rejeita o Convênio ICM 01/80.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária e,
Considerando a rejeição expressamente manisfestada pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul,
DECLARA
Rejeitado o Convê n io ICM 01/80, celebrado na 7ª Reunião extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 10 de março de 1980, e publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 1980, assim ementado:
“Reduz a base de cálculo do ICM nas operações interestaduais entre contribuintes.”
Brasília, DF, 07 de abril de 1980.
Mailson Ferreira da Nóbrega