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ATO COTEPE/ICM 1/80

ATO COTEPE/ICM Nº 01/80, DE 07 DE ABRIL DE 1980.

(DOU 10.04.80)

Rejeita o Convênio ICM 01/80.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária e,

Considerando a rejeição expressamente manisfestada pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul,

DECLARA

Rejeitado o Convê n io ICM 01/80, celebrado na 7ª Reunião extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 10 de março de 1980, e publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 1980, assim ementado:

“Reduz a base de cálculo do ICM nas operações interestaduais entre contribuintes.”

Brasília, DF, 07 de abril de 1980.

Mailson Ferreira da Nóbrega