ATO COTEPE/ICM 6/79
ATO COTEPE/ICM Nº 06/79, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.
(DOU 13.11.79)
Ratifica os Convênios ICM de números 23 a 25/79.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
DECLARA
Ratificados os seguintes Convênios ICM, celebrados na 17ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 23 de outubro de 1979, e publicados no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 1979:
Convênio ICM 23/79 - Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICM 38/78, de 06 de dezembro de 1978.
Convênio ICM 24/79 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a cancelar créditos tributários.
Convênio ICM 25/79 - Autoriza a adesão do Estado da Bahia às disposições estabelecidas no Convênio ICM 41/77, de 07 de dezembro de 1977.
Brasília, DF, 12 de novembro de 1979.
Mailson Ferreira da Nóbrega