ATO COTEPE/ICM 2/79
ATO COTEPE/ICM Nº 02/79, DE 06 DE MARÇO DE 1979.
(DOU 09.03.79)
Ratifica os Convênios ICM de números 03 a 14/79.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
DECLARA
Ratificados os seguintes Convênios ICM, celebrados na 15ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 08 de fevereiro de 1979, e publicados no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 1979:
Convênio ICM 03/79 - Autoriza o Estado de Sergipe a conceder remissão de crédito tributário para as empresas que menciona.
Convênio ICM 04/79 - Isenta do ICM a saída de produtos manufaturados com destino a empresas nacionais exportadoras de serviços.
Convênio ICM 05/79 - Dá nova redação ao parágrafo segundo do artigo 9º do Convênio AE 16/71, de 15 de dezembro de 1971.
Convênio ICM 06/79 - Autoriza o Estado do Acre a não exigir estorno de crédito nas condições que menciona.
Convênio ICM 07/79 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão e parcelamento para as empresas que relaciona.
Convênio ICM 08/79 - Revoga o Convênio AE 13/72, de 23 de novembro de 1972.
Convênio ICM 09/79 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentarem do ICM as lojas francas.
Convênio ICM 1 0/79 - Autoriza o Distrito Federal a remitir juros e multas incidentes sobre crédito tributário constituído, de responsabilidade de firma que especifica.
Convênio ICM 11/79 - Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICM 06/75, de 15 de abril de 1975.
Convênio ICM 12/79 - Uniformiza critérios para cobrança do ICM nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.
Convênio ICM 13/79 - Autoriza o Estado do Pará a conceder remissão de juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade de cooperativa que especifica.
C onvênio ICM 14/79 - Autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar multa, juros e acréscimos legais relativos ao ICM devido pelas empresas que menciona.
Brasília, DF, 06 de março de 1979.
Marcos Amorim Netto