ATO COTEPE/ICM 7/78
ATO COTEPE/ICM Nº 07/78, DE 05 DE OUTUBRO DE 1978.
(DOU 09.10.78)
Ratifica os Convênios ICM de números 20 a 24/78.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
DECLARA
Ratificados os seguintes Convênios ICM, celebrados na 13ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 14 de setembro de 1978 e publicados no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 1978:
Convênio ICM 20/78 - Eleva o percentual referido no parágrafo primeiro da cláusula primeira do Convênio ICM 07/78, de 21 de março de 1978.
Convênio ICM 21/78 - Estende ao Estado de Minas Gerais o benefício fiscal previsto no Convênio ICM 08/77, de 15 de abri de 1977.
Convênio ICM 22/78 - Dispõe sobre o tratamento tributário das operações com açúcar e álcool, nos casos que especifica.
Convênio ICM 23/78 - Prorroga o início da vigência do Convênio ICM 13/78, de 15 de junho de 1978.
Convênio ICM 24/78 - Dispõe sobre manutenção de crédito fiscal relativo a insumos.
Brasília, DF, 05 de outubro de 1978.
Marcos Amorim Netto