ATO COTEPE/ICM 4/78
ATO COTEPE/ICM Nº 04/78, DE 10 DE JULHO DE 1978.
(DOU 12.07.78)
Ratifica os Convênios ICM de números 08 a 18/78.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
DECLARA
Ratificados os seguintes Convênios ICM, celebrados na 12ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária de 15 de junho de 1978 e publicados no Diário Oficial da União de 22 de junho de 1978:
Convênio ICM 08/78 - Estende os benefícios do Convênio ICM 06/75, de 15 de abril de 1975, aos produtos que menciona.
Convênio ICM 09/78 - Dá nova redação ao “caput” da cláusula décima primeira do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977.
Convênio ICM 10/78 - Concede estímulos fiscais a estabelecimentos que apresentarem espetáculos artísticos ao vivo.
Convênio ICM 11/78 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a dispensar multa relativa ao ICM das empresas que indica.
Convênio ICM 12/78 - Dispõe sobre a isenção do ICM nas operações com milho importado até 31 de março de 1979.
Convênio ICM 13/78 - Dá nova redação ao “caput” do art. 23 e seu § 1º do Convênio AE 16/71, de 15 de dezembro de 1971.
Convênio ICM 14/78 - Inclui, na isenção concedida para a saída de aves, a saída de aves abatidas e simplesmente temperadas.
Convênio ICM 1 5/78 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICM nas condições que menciona.
Convênio ICM 16/78 - Autoriza remissão e parcelamento para os casos que especifica.
Convênio ICM 17/78 - Autoriza a isenção do ICM nas exportações de pintos e perus de um dia, reprodutores, e ovos férteis para reprodução.
Convênio ICM 18/78 - Dá nova redação ao parágrafo único e acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974.
Brasília, DF, 10 de julho de 1978.
Marcos Amorim Netto