ATO COTEPE/ICM 1/77
ATO COTEPE-ICM Nº 01/77, DE 26 DE ABRIL DE 1977.
(DOU 05.05.77)
Ratifica os Convênios ICM 01 a 06/77.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICM - COTEPE-ICM, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho de Política Fazendária,
DECLARA:
Ratificados os seguintes Convênios ICM, celebrados na reunião do Conselho de Política Fazendária de 30 de março de 1977 e publicados no Diário Oficial da União de 04 de abril de 1977.
Convênio ICM 01/ 7 7 - Acrescenta a letra “q” à cláusula quarta do Convênio AE 1/70, de 15 de janeiro de 1970.
Convênio IC M 0 2 /77 - Revoga a isenção do ICM para as saídas de motores do código 84.06.00.00, da NBM, da relação anexa à Portaria 665, de 10/12/74.
Convênio I C M 03/77 - Acrescenta parágrafos 3º e 4º à cláusula primeira do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
Convênio ICM 04 / 77 - Autoriza o cancelamento dos créditos tributários decorrentes da importação de pedras e metais preciosos.
Convênio ICM 05/ 7 7 - Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais do ICM nas exportações.
Convênio IC M 06/77 - Acrescenta a letra “r” à cláusula quarta do Convênio AE 1/70, de 15 de janeiro de 1970.
Convênio ICM 07/77 - Estabelece tratamento tributário do leite fresco e dá outras providências.
Brasília, DF, 26 de abril de 1977.
Marcos Amorim Netto