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ATO COTEPE/PMPF 7/18

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 09 DE ABRIL DE 2018

Publicado no DOU de 10.04.18.

Retificação no DOU de 12.04.18.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de abril de 2018, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,7428

4,7428

4,1629

4,0990

6,0182

6,0182

-

3,6721

-

-

-

-

*AL

4,3440

4,4300

3,5540

3,4800

-

4,9480

2,3200

3,6480

2,7710

-

-

-

*AM

4,3301

4,3301

3,5497

3,4190

-

5,6093

-

3,5001

2,1499

1,6979

-

-

 *AP

3,9480

3,9480

4,4080

3,8730

5,6992

5,6992

-

3,7900

-

-

-

-

BA

4,3200

4,7000

3,4500

3,3500

4,7800

4,8500

-

3,3500

2,4400

-

-

-

CE

3,9700

3,9700

3,1900

3,1650

4,5250

4,5250

-

3,1700

-

-

-

-

*DF

4,2730

5,8770

3,7430

3,6230

5,2731

5,2731

-

3,6180

3,2990

-

-

-

ES

4,1504

5,6940

3,3657

3,2792

4,5321

4,5321

2,5835

3,3562

-

-

-

-

*GO

4,3414

6,3474

3,5319

3,4320

5,6000

5,6000

-

3,0742

-

-

-

-

*MA

3,8690

5,7000

3,3780

3,3430

-

5,3715

-

3,4420

-

-

-

-

MG

4,6762

6,2286

3,6946

3,6284

5,3138

5,3138

4,1900

3,3835

-

-

-

-

MS

4,1904

5,6027

3,8331

3,7076

5,4558

5,4558

2,6935

3,4589

2,5636

-

-

-

*MT

4,3331

5,7592

3,8445

3,7486

7,3736

7,3736

3,3058

2,8813

2,6641

2,2000

-

-

PA

3,9710

3,9710

3,3360

3,2390

3,8915

3,8915

-

3,4420

-

-

-

-

PB

4,1054

6,5950

3,4858

3,3884

-

5,3235

2,3246

3,1769

3,0095

-

1,9100

1,9100

PE

4,2500

4,2500

3,3640

3,3180

4,7992

4,7992

-

3,0950

-

-

-

-

*PI

4,3817

4,3817

3,4677

3,3505

5,2717

5,2717

2,2772

3,6042

-

-

-

-

*PR

4,1200

5,4000

3,2400

3,1500

4,6000

4,6000

-

3,0900

-

-

-

-

*RJ

4,6890

5,2310

3,6960

3,5420

-

5,0423

2,4456

3,7330

2,5080

-

-

-

RN

4,2529

6,8900

3,6526

3,4985

4,5585

4,5585

-

3,2810

2,9100

-

1,6900

1,6900

RO

4,3350

4,3350

3,6990

3,6000

-

5,9910

-

3,5620

-

-

2,9656

-

RR

4,2400

4,2500

3,6100

3,5100

6,0500

6,7200

2,8600

3,6800

-

-

-

-

 RS

4,3709

5,8333

3,4063

3,2934

5,3382

6,0603

-

4,0780

2,8284

-

-

-

SC

3,9200

5,5600

3,2400

3,1200

5,2200

5,2200

-

3,5200

2,0200

-

-

-

SE

4,1190

4,4950

3,4990

3,3960

5,8050

5,8050

2,5630

3,4090

2,7970

-

-

-

  *SP

3,9920

3,9920

3,4060

3,2850

5,0808

5,1917

-

2,8720

-

-

-

-

TO

4,3400

6,3900

3,3000

3,2200

6,5000

6,5000

3,7300

3,4600

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

 

 

RETIFICAÇÃO

 

Publicada no DOU de 12.04.18.

 

     No Ato COTEPE/PMPF nº 7, de 09 de abril de 2018, publicado no DOU de 10 de abril de 2018, Seção 1, página 17, onde se lê: “...a partir de 15 de abril de 2018...” , leia-se: "...a partir de 16 de abril de 2018...".

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS