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ATO COTEPE/PMPF 24/16

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Publicado no DOU de 23.12.16.

Retificação no DOU de 26.12.16.


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

*AC

4,2519

4,2519

3,7931

3,7190

4,7616

4,7616

-

3,6486

-

-

-

-

*AL

3,6870

3,6870

3,1140

3,0110

-

4,1030

2,3200

3,1210

2,3950

-

-

-

*AM

4,0020

4,0020

3,3290

3,2223

-

4,1881

-

3,2703

-

-

-

-

AP

3,6990

3,6990

4,0420

3,6000

5,1277

5,1277

-

3,7200

-

-

-

-

BA

3,8000

3,9400

3,3600

3,1600

3,8500

4,3900

-

3,2010

2,4400

-

-

-

CE

3,8300

3,8300

3,1700

3,1300

3,9880

3,9880

-

3,1500

-

-

-

-

*DF

3,6900

5,0710

3,4390

3,2220

4,5347

4,5347

-

3,3230

3,2990

-

-

-

ES

3,6367

3,6367

2,9911

2,9911

3,8587

3,8587

2,3997

3,0798

2,0622

-

-

-

*GO

3,8520

5,1308

3,1850

3,0260

4,3954

4,3954

-

2,9030

-

-

-

-

MA

3,6140

3,7745

3,1880

3,0860

-

4,1815

-

3,3630

-

-

-

-

*MG

3,9930

5,0760

3,2542

3,1540

4,4436

4,4436

-

3,0224

-

-

-

-

*MS

3,7287

5,0300

3,4714

3,3147

4,8523

4,8523

2,2088

3,0354

2,3676

-

-

-

*MT

3,8369

4,8792

3,5006

3,3281

5,8254

5,8254

2,7066

2,6931

2,6641

2,1300

-

-

*PA

4,0670

4,0670

3,4430

3,3490

3,8915

3,8915

-

3,7060

-

-

-

-

PB

3,8378

5,8050

3,1613

3,0477

-

3,5714

1,8742

3,1770

2,5460

-

1,4813

1,4813

PE

3,6880

3,6880

3,0330

2,9880

3,8600

3,8600

-

2,9270

-

-

-

-

PI

3,6818

3,6818

3,3014

3,1897

4,1851

4,1851

2,4910

3,0376

-

-

-

-

*PR

3,6600

4,7800

2,9800

2,8700

4,4500

4,4500

-

2,8500

-

-

-

-

*RJ

3,9500

4,2482

3,2190

3,0570

-

4,4892

1,5960

3,4440

2,1160

-

-

-

*RN

3,8870

5,6700

3,3150

3,0930

4,4215

4,4215

-

3,1810

2,4730

-

1,6900

1,6900

*RO

4,1355

4,1355

3,6010

3,4969

-

4,7100

-

3,4610

-

-

2,9656

-

RR

3,8500

3,9000

3,3400

3,2600

4,8900

5,1000

4,6000

3,6600

-

-

-

-

RS

3,8599

5,0000

3,1171

2,9504

4,1917

4,3357

-

3,2914

2,6563

-

-

-

*SC

3,7200

4,6700

3,1200

2,9800

4,1800

4,1800

-

3,3400

2,1400

-

-

-

*SE

3,6900

4,8900

3,1440

2,9874

4,4720

4,4720

2,4076

3,1000

2,3530

-

-

-

*SP

3,5610

3,5610

3,0810

2,9050

4,0892

4,4319

-

2,6770

-

-

-

-

*TO

3,8800

5,5000

3,0300

2,9600

5,0400

5,0400

3,7300

3,4000

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

 

Publicado no DOU de 26.12.16


            No Ato COTEPE/PMPF nº 24, de 22 de dezembro de 2016, publicado no DOU de 23 de dezembro de 2016, Seção 1, página 152, na linha referente ao Estado de Minas Gerais:

 

onde se lê:

 

“ (...)

*MG

3,9930

5,0760

3,2542

3,1540

4,4436

4,4436

-

3,0224

-

-

-

-

 

 

(...)”;

 

leia-se:

 

“ (...)

MG

3,9930

5,0760

3,2542

3,1540

4,4436

4,4436

4,1900

3,0224

-

-

-

-

 

 

(...)”.

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA