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ATO COTEPE/PMPF 19/16

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

 

 ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016

Publicado no DOU de 10.10.16.

Retificação no DOU de 11.10.16.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de outubro de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,0976

4,0976

3,6488

3,5618

4,5307

4,5307

-

3,3382

-

-

-

-

*AL

3,7940

3,7940

3,1500

3,0070

-

3,8990

2,3200

3,1970

2,3900

-

-

-

AM

3,8802

3,8802

3,2660

3,1531

-

3,9816

-

3,2570

-

-

-

-

AP

3,6990

3,6990

4,0420

3,6000

5,1277

5,1277

-

3,7200

-

-

-

-

BA

3,8000

3,9400

3,3600

3,1600

3,8500

4,3900

-

3,2010

2,4400

-

-

-

CE

3,8300

3,8300

3,1700

3,1300

3,9880

3,9880

-

3,1500

-

-

-

-

*DF

3,5540

4,9030

3,2810

3,1140

4,6708

4,6708

-

2,9430

3,2900

-

-

-

ES

3,6367

3,6367

2,9911

2,9911

3,8587

3,8587

2,3997

3,0798

2,0622

-

-

-

*GO

3,7958

5,1308

3,1860

3,0034

4,2692

4,2692

-

2,7035

-

-

-

-

MA

3,6140

3,7745

3,1880

3,0860

-

4,1815

-

3,3630

-

-

-

-

MG

3,9058

4,9519

3,1765

3,0712

2,8485

2,8485

4,1900

3,0618

-

-

-

-

MS

3,5533

4,8708

3,3886

3,2072

4,8233

4,8233

2,2026

2,6975

2,3605

-

-

-

*MT

3,8369

4,8792

3,5006

3,3281

5,8254

5,8254

2,5005

2,5866

2,5281

2,1300

-

-

*PA

3,9940

3,9940

3,3990

3,2920

3,8915

3,8915

-

3,5210

-

-

-

-

PB

3,8378

5,8050

3,1613

3,0477

-

3,5714

1,8742

3,1770

2,5460

-

0,8928

0,8928

PE

3,7710

3,7710

3,0430

3,0170

3,5123

3,5123

-

2,9710

-

-

-

-

PI

3,6818

3,6818

3,3014

3,1897

4,1851

4,1851

2,4910

3,0376

-

-

-

-

*PR

3,6600

4,7800

2,9800

2,8700

4,4000

4,4000

-

2,6300

-

-

-

-

*RJ

3,9130

4,2262

3,2550

3,0800

-

4,2326

1,5960

3,0960

2,1050

-

-

-

RN

3,8290

5,5700

3,2900

3,1010

4,3384

4,3384

-

3,2630

2,5400

-

1,6900

1,6900

RO

3,8650

3,8650

3,3970

3,2990

-

4,5046

-

3,4610

-

-

2,9656

-

RR

3,9300

3,9500

3,3500

3,2600

4,5800

5,1000

7,3950

3,6900

-

-

-

-

RS

3,8599

5,0000

3,1171

2,9504

4,1917

4,3357

-

3,2914

2,6563

-

-

-

SC

3,5500

4,6400

3,0500

2,9500

4,0300

4,0300

-

2,9800

2,1400

-

-

-

SE

3,5591

3,9293

3,1582

2,9874

4,3470

4,3470

2,4076

3,1075

2,3350

-

-

-

*SP

3,4630

3,4630

3,0630

2,8980

4,0808

4,2360

-

2,3880

-

-

-

-

TO

3,9150

5,5000

3,0600

2,9600

5,0400

5,0400

3,7300

3,0700

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 11.10.16.

 

     No Ato COTEPE/PMPF nº 19, de 7 de outubro de 2016, publicado no DOU de 10 de outubro de 2016, Seção 1, página 28, na linha referente ao Estado do Pará:

onde se lê:

 

“ (...)

PA

3,9720

3,9720

3,3450

3,2740

-

3,8915

-

3,5610

-

-

-

-

 

 

(...)”;

 

leia-se:

 

“ (...)

*PA

3,9940

3,9940

3,3990

3,2920

3,8915

3,8915

-

3,5210

-

-

-

-

 

 

(...)”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA