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ATO COTEPE/PMPF 6/16

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Publicado no DOU de 24.03.16.

Retificação no DOU de 30.03.16.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de abril de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,0341

4,0341

3,5719

3,4867

4,4898

4,4898

2,9583

3,0088

-

-

-

-

*AL

3,8140

3,8140

3,1310

3,0170

-

4,1900

2,3200

3,3740

2,3200

-

-

-

*AM

3,8804

3,8804

3,2730

3,1541

-

3,9606

-

3,4425

-

-

-

-

*AP

3,5910

3,5910

3,9810

3,5260

5,2177

5,2177

-

3,2450

-

-

-

-

BA

3,8000

3,9400

3,3600

3,1600

3,8361

3,7431

-

2,8500

2,4400

-

-

-

CE

3,5500

3,5500

3,0500

3,0000

3,7590

3,7590

-

2,5793

-

-

-

-

*DF

3,9010

5,1280

3,4270

3,2530

4,5693

4,5693

-

3,5350

3,2900

-

-

-

ES

3,5248

3,5248

2,9186

2,9186

-

3,8587

2,3997

2,8108

2,0622

-

-

-

GO

3,8733

5,0889

3,1795

3,0201

4,1923

4,1923

-

2,9486

-

-

-

-

*MA

3,6070

3,7484

3,1750

3,0580

-

4,1810

-

3,2700

-

-

-

-

*MG

3,9058

4,9519

3,1765

3,0712

2,8485

2,8485

4,1900

3,0618

-

-

-

-

*MS

3,6586

4,8600

3,3824

3,2707

4,5830

4,5830

2,2395

3,0559

2,3605

-

-

-

MT

3,8369

4,6990

3,5006

3,3281

5,6244

5,6244

2,5846

2,7997

2,5281

2,1300

-

-

PA

3,8240

3,8240

3,2480

3,2100

-

3,8915

-

3,2710

-

-

-

-

*PB

3,8305

5,7555

3,1520

3,0458

-

3,5440

1,8688

3,0401

2,4915

-

0,8931

0,8931

PE

3,7340

3,7340

3,0450

3,0140

3,6254

3,6254

-

2,9160

-

-

-

-

*PI

3,7802

3,7802

3,3050

3,2320

4,3123

4,3123

2,1694

3,3586

-

-

-

-

PR

3,6280

4,7890

2,9590

2,8540

4,3000

4,3000

-

2,7800

-

-

-

-

*RJ

3,8930

4,2267

3,1690

3,0090

-

4,0636

1,5960

3,3660

2,1100

-

-

-

*RN

3,9220

5,5700

3,2840

3,1340

4,2646

4,2646

-

3,1090

2,5780

-

1,6900

1,6900

*RO

3,9270

3,9270

3,4200

3,3240

-

4,6070

-

3,3750

-

-

2,9656

-

RR

3,9300

3,9500

3,3500

3,2600

4,3200

5,1000

7,3950

3,6900

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

-

-

-

3,5659

2,6162

-

-

-

*SC

3,5800

4,7600

3,0500

2,9500

4,0300

4,0300

-

3,2200

2,2200

-

-

-

SE

3,7070

3,8280

3,1620

2,9640

-

4,0870

2,3205

2,9950

2,2870

-

-

-

*SP

3,5520

3,5520

3,0740

2,9180

3,9623

4,0279

-

2,7170

-

-

-

-

TO

3,9100

5,5000

3,0800

2,9800

5,2200

5,2200

3,7300

3,3300

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 30.03.16.

 

    No Ato COTEPE/PMPF nº 6, de 23 de março de 2016, publicado no DOU de 24 de março de 2016, Seção 1, páginas 31 e 32, na linha referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:

onde se lê:

 

“ (...)

*MS

3,3586

4,8600

3,3824

3,2707

4,5830

4,5830

2,2395

3,0559

2,3605

-

-

-

 

 

(...)”;

 

leia-se:

 

“ (...)

*MS

3,6586

4,8600

3,3824

3,2707

4,5830

4,5830

2,2395

3,0559

2,3605

-

-

-

 

 

(...)”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA