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ATO COTEPE/PMPF 2/16

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Publicado no DOU de 22.01.16.

Retificação no DOU de 26.01.16 e 27.01.16.

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,0341

4,0341

3,5719

3,4867

4,4898

4,4898

2,9583

3,0088

-

-

-

-

*AL

3,7850

3,7850

3,0970

2,9650

-

4,1900

2,3200

3,0880

2,3200

-

-

-

*AM

3,6436

3,6436

3,2490

3,1737

-

3,9516

-

3,2659

-

-

-

-

AP

3,5670

3,5670

3,5750

3,2050

5,2223

5,2223

-

3,0500

-

-

-

-

*BA

3,8000

3,9400

3,3600

3,1600

3,8361

3,7431

-

2,8500

2,4400

-

-

-

CE

3,5500

3,5500

3,0500

3,0000

3,7590

3,7590

-

2,5793

-

-

-

-

*DF

3,9740

4,9150

3,4170

3,2460

4,5177

4,5177

-

3,3400

3,2900

-

-

-

ES

3,5248

3,5248

2,9186

2,9186

-

3,8587

2,3997

2,8108

2,0622

-

-

-

*GO

3,7007

4,5212

3,1795

3,0201

4,1923

4,1923

-

2,7030

-

-

-

-

*MA

3,5790

3,7132

3,1250

3,0180

-

4,1690

-

3,1950

-

-

-

-

*MG

3,8405

4,8495

3,1428

3,0393

2,8485

2,8485

4,1900

2,8329

-

-

-

-

*MS

3,6506

4,8047

3,3598

3,2391

4,6514

4,6514

2,4930

2,8369

2,3484

-

-

-

*MT

3,8369

4,6990

3,5006

3,3281

5,6244

5,6244

3,1889

2,7997

2,5281

1,9700

-

-

PA

3,8240

3,8240

3,2480

3,2100

-

3,8915

-

3,2710

-

-

-

-

*PB

3,7455

5,3900

3,1092

3,0039

-

3,5374

2,0188

2,8837

2,4832

-

1,0711

1,0711

*PE

3,7290

3,7290

3,0270

3,0030

3,6262

3,6262

-

2,8460

-

-

-

-

  *PI

3,7268

3,7268

3,2844

3,1734

4,0638

4,0638

2,1634

3,1660

-

-

-

-

*PR

3,6280

4,7890

2,9590

2,8540

4,3000

4,3000

-

2,7100

-

-

-

-

*RJ

3,8510

4,1980

3,1530

2,9870

-

3,9288

1,5960

3,2070

2,1070

-

-

-

*RN

3,8469

5,3029

3,2955

3,0575

4,2465

4,2465

-

2,9795

2,4560

-

1,6900

1,6900

RO

3,8430

3,8430

3,4020

3,3050

-

4,5860

-

3,0980

-

-

2,9656

-

RR

3,8700

3,9100

3,3000

3,2000

4,3200

5,1000

7,3950

3,6200

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

-

-

-

2,5872

2,3691

-

-

-

SC

3,5400

4,5900

3,0300

2,9200

3,9900

3,9900

-

2,9300

2,2200

-

-

-

SE

3,7070

3,8280

3,1620

2,9640

-

4,0870

2,3205

2,9950

2,2870

-

-

-

SP

3,5180

3,5180

3,0630

2,9100

3,9823

4,0742

-

2,5760

-

-

-

-

TO

3,8790

4,9000

3,1070

2,9970

5,2200

5,2200

3,7300

3,1380

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 26.01.16.

 

    No Ato COTEPE/PMPF nº 2, de 21 de janeiro de 2016, publicado no DOU de 22 de janeiro de 2016, Seção 1, página 19, na linha referente aos Estados do Maranhão, Rondônia, Sergipe e São Paulo:

onde se lê:

 

“ (...)

MA

3,5420

3,6748

3,1000

2,9820

-

4,1690

-

3,1240

-

-

-

-

*RO

3,8430

3,8430

3,4020

3,3050

-

4,5860

-

2,0980

-

-

2,9656

-

*SE

3,7070

3,8280

3,1620

2,9640

4,0870

4,0870

2,3205

2,9950

2,8270

-

-

-

*SP

3,5180

3,0630

2,9100

3,9823

4,0742

-

2,5760

-

-

-

-

-

(...)”;

 

leia-se:

 

“ (...)

*MA

3,5790

3,7132

3,0180

3,1250

-

4,1690

-

3,1950

-

-

-

-

RO

3,8430

3,8430

3,4020

3,3050

-

4,5860

-

3,0980

-

-

2,9656

-

SE

3,7070

3,8280

3,1620

2,9640

4,1417

4,0870

2,3205

2,9950

2,2870

-

-

-

SP

3,5180

3,0630

2,9100

3,9823

4,0742

-

2,5760

-

-

-

-

-

(...)”.

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 27.01.16.

 

    No Ato COTEPE/PMPF nº 2, de 21 de janeiro de 2016, publicado no DOU de 22 de janeiro de 2016, Seção 1, página 19, na linha referente aos Estados do Maranhão, Rondônia, Sergipe, São Paulo e Tocantins:

onde se lê:

 

“ (...)

MA

3,5420

3,6748

3,1000

2,9820

-

4,1690

-

3,1240

-

-

-

-

RO

3,8430

3,8430

3,4020

3,3050

-

4,5860

-

2,0980

-

-

2,9656

-

*SE

3,7070

3,8280

3,1620

2,9640

4,0870

4,0870

2,3205

2,9950

2,8270

-

-

-

*SP

3,2180

3,5180

3,0630

2,9100

3,9823

4,0742

-

2,5760

-

-

-

-

*TO

3,5790

4,9000

3,1070

2,9970

5,2200

5,2200

3,7300

3,1380

-

-

-

-

(...)”;

 

leia-se:

 

“ (...)

*MA

3,5790

3,7132

3,1250

3,0180

-

4,1690

-

3,1950

-

-

-

-

RO

3,8430

3,8430

3,4020

3,3050

-

4,5860

-

3,0980

-

-

2,9656

-

SE

3,7070

3,8280

3,1620

2,9640

-

4,0870

2,3205

2,9950

2,2870

-

-

-

SP

3,5180

3,5180

3,0630

2,9100

3,9823

4,0742

-

2,5760

-

-

-

-

TO

3,8790

4,9000

3,1070

2,9970

5,2200

5,2200

3,7300

3,1380

-

-

-

-

(...)”.

 

*Republicado por ter saído com incorreções no texto original no DOU de 26.01.16, Seção 1, página 6.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA