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ATO COTEPE/PMPF 14/15

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 23 DE JULHO DE 2015

Publicado no DOU de 24.07.15.

Retificação no DOU de 29.07.15.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir, adotarão, a partir de 1º de agosto de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

DIESEL S500

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

3,8165

3,8165

3,3452

3,3452

-

4,0753

2,0000

3,0368

-

-

-

-

*AL

3,3720

3,3720

2,7970

2,7970

-

3,3176

1,8320

2,5950

2,0860

-

-

-

*AM

3,6019

3,6019

2,9461

2,9461

-

3,6835

-

2,7604

-

-

-

-

AP

3,1910

3,1910

2,8250

2,8250

-

4,2046

-

2,9000

-

-

-

-

BA

3,4700

3,4700

-

-

-

-

-

2,5400

1,9900

-

-

-

*CE

3,3100

3,3100

2,8048

2,8048

-

3,3077

-

2,5793

-

-

-

-

*DF

3,5410

3,5410

2,8660

2,8660

-

3,6808

-

2,6900

2,6000

-

-

-

*ES

3,4517

3,4517

2,7989

2,7989

-

2,7942

2,2542

2,6744

1,8973

-

-

-

GO

3,4480

3,4480

2,8829

2,8829

-

3,3846

-

2,3185

-

-

-

-

MA

3,4090

3,4090

2,7890

2,7890

-

3,7520

-

2,7780

-

-

-

-

*MG

3,5013

4,2765

3,0094

2,8631

2,8485

2,8485

4,1900

2,3840

-

-

-

-

*MS

3,3298

4,4050

3,0470

2,9310

3,8627

3,8627

2,8210

2,2794

2,1734

-

-

-

*MT

3,4620

4,1074

3,3291

3,1259

4,5500

4,5500

3,6075

2,2196

2,5151

1,9700

-

-

PA

3,3990

3,3990

2,9660

2,9660

-

3,6923

-

2,8300

-

-

-

-

*PB

3,2317

3,2317

2,8892

2,7611

-

3,2550

2,2956

2,3973

2,0961

-

1,7339

1,7339

*PE

3,4350

3,4350

2,8320

2,7700

3,4208

3,4208

-

2,4730

-

-

-

-

*PI

3,2700

3,2700

2,8676

2,8676

-

3,6299

2,5781

2,6537

-

-

-

-

PR

3,2750

3,2750

2,7570

2,7570

-

3,6710

-

2,1890

-

-

-

-

*RJ

3,5210

3,5210

2,7810

2,7810

-

3,6962

1,5960

2,6550

2,1896

-

-

-

*RN

3,3110

3,3110

3,0120

2,7620

3,6738

3,6738

-

2,6270

2,0370

-

1,6687

1,6687

RO

3,5680

3,5680

3,0700

3,0700

-

3,9908

-

2,7260

-

-

2,7867

-

RR

3,5300

3,5300

3,1000

3,1000

-

3,7989

7,3950

2,9000

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

-

-

-

2,4201

1,9789

-

-

-

*SC

3,3300

3,3300

2,7600

2,7600

3,6200

3,6200

-

2,4900

2,1200

-

-

-

SE

3,3523

3,3523

2,9001

2,9001

-

3,3750

2,5120

2,5834

1,9353

-

-

-

*SP

3,1230

3,1230

2,8760

2,7190

3,4162

3,1679

-

1,9440

-

-

-

-

TO

3,4400

3,4400

2,8100

2,8100

-

4,3100

3,7300

2,5500

-

-

-

-

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 29.07.15.

 

     No Ato COTEPE/PMPF nº 14, de 23 de julho de 2015, publicado no DOU de 24 de julho de 2015, Seção 1, página 16, na linha referente ao estado do Espírito Santo:

onde se lê:

 

“ (...)

ES

3,3893

3,3893

2,7980

2,7980

-

2,7942

2,2542

2,7182

1,8973

-

-

-

*MS

3,3298

4,4050

2,9310

3,0470

-

-

2,8210

2,2794

-

-

-

-

 

 

 

 

(...)”;

 

leia-se:

 

“ (...)

*ES

3,4517

3,4517

2,7989

2,7989

-

2,7942

2,2542

2,6744

1,8973

-

-

-

*MS

3,3298

4,4050

3,0470

2,9310

3,8627

3,8627

2,8210

2,2794

2,1734

-

-

-

 

 

 

 

(...)”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA