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ATO COTEPE/PMPF 7/15

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2015

Publicado no DOU de 08.04.15.

Retificação no DOU de 13.04.15 e 17.04.15.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir, adotarão, a partir de 16 de abril de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

 PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GASOLINA C

DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

3,7452

3,3192

-

4,0228

2,0000

3,0105

-

-

-

-

*AL

3,2790

2,7640

-

3,5253

1,8320

2,5630

2,0840

-

-

-

AM

3,5894

2,8509

-

3,7252

-

2,6798

-

-

-

-

AP

3,1910

2,8250

-

4,2046

-

2,9000

-

-

-

-

BA

3,4700

-

-

-

-

2,5400

1,9900

-

-

-

CE

3,2500

2,7710

-

3,3077

-

2,5571

-

-

-

-

*DF

3,5450

2,8790

-

3,6770

-

2,7250

2,6000

-

-

-

ES

3,3893

2,7980

-

2,7942

2,2542

2,7182

1,8973

-

-

-

GO

3,4900

2,8829

-

3,3846

-

2,3700

-

-

-

-

MA

3,4090

2,7890

-

3,6700

-

2,7780

-

-

-

-

*MG

3,4991

2,8664

-

2,8485

2,3000

2,3840

-

-

-

-

MS

3,5267

3,0761

-

3,8627

3,1681

2,4273

1,5990

-

-

-

MT

3,4620

2,9031

-

4,3365

3,6075

2,1930

2,2085

1,9000

-

-

PA

3,3990

2,9660

-

3,6923

-

2,8300

-

-

-

-

*PB

3,2212

2,7766

-

3,3018

2,0029

2,3272

2,0199

-

1,7566

1,7566

*PE

3,2410

2,8026

-

3,6400

-

2,3900

-

-

-

-

*PI

3,2700

2,8498

-

3,6110

2,2212

2,7130

-

-

-

-

PR

3,3350

2,7570

-

3,3900

-

2,2590

-

-

-

-

*RJ

3,5280

2,7700

-

3,6400

1,5960

2,7260

1,9020

-

-

-

RN

3,3260

2,7931

-

3,7362

-

2,6430

2,0410

-

1,6687

-

*RO

3,5680

3,0700

-

3,9908

-

2,7260

-

-

2,7867

-

RR

3,5300

3,1000

-

3,7989

7,3950

2,9000

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

-

2,4201

1,9789

-

-

-

SC

3,3300

2,7600

-

3,4700

-

2,6100

2,0700

-

-

-

SE

3,3523

2,9001

-

3,3750

2,5120

2,5834

1,9353

-

-

-

*SP

3,1680

2,7611

3,2969

3,1693

-

2,0750

-

-

-

-

TO

3,4400

2,8100

-

4,3100

3,7300

2,5500

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 13.04.15.

 

     No Ato COTEPE/PMPF nº 7, de 7 de abril de 2015, publicado no DOU de 8 de abril de 2015, Seção 1, páginas 27 e 28, nas linhas referentes aos estados do Amazonas, Paraná e Sergipe:

onde se lê:

 

“ (...)

AM

3,5894

2,8509

-

-

3,7252

-

2,6798

3,7252

-

-

PR

3,2890

2,7570

-

3,3900

-

2,2210

-

-

-

-

SE

3,2568

2,8395

-

3,3750

2,5120

2,5422

1,8910

-

-

-

 

 

 

 


(...)”;

 

leia-se:

 

“ (...)

AM

3,5894

2,8509

-

-

3,7252

-

2,6798

-

-

-

*PR

3,3350

2,7570

-

3,3900

-

2,2590

-

-

-

-

*SE

3,3523

2,9001

-

3,3750

2,5120

2,5834

1,9353

 

 

 

 

 

 

 


(...)”.

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 17.04.15.

 

Na retificação do Ato COTEPE/PMPF nº 7, de 7 de abril de 2015, publicado no DOU de 13 de abril de 2015, Seção 1, página 23, no preâmbulo, onde se lê: “... estados do Paraná e Sergipe ...”, leia-se “... estados do Amazonas, Paraná e Sergipe ...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

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