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ATO COTEPE/PMPF 5/14

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 7 DE MARÇO DE 2014

Publicado no DOU de 10.03.14.

Retificação no DOU de 13.03.14.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de março de 2014, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GASOLINA

C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO

COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

3,3888

3,0314

3,7669

2,0000

2,6970

-

-

-

-

AL

3,0350

2,4390

3,2615

1,8321

2,4880

-

-

-

-

AM

3,1267

2,5579

3,4520

-

2,4643

-

-

-

-

AP

2,9200

2,5130

4,0038

-

2,6280

-

-

-

-

BA

-

-

-

-

2,2500

1,6650

-

-

-

CE

2,9300

2,3900

2,6154

-

2,2700

-

-

-

-

*DF

3,0960

2,5530

3,4900

-

2,5370

2,4500

-

-

-

ES

2,9839

2,4866

2,7942

2,2542

2,4968

1,8973

-

-

-

GO

3,0800

2,5246

3,3846

-

2,1200

-

-

-

-

*MA

2,8880

2,4070

3,6146

2,5000

2,3900

-

-

-

-

MT

3,1250

2,7345

3,9890

3,2279

2,1551

2,0874

1,9000

-

-

MS

3,0500

2,3000

2,8718

3,1681

1,9712

1,5990

-

-

-

MG

3,0740

2,5503

2,8485

2,3000

2,1113

-

-

-

-

PA

3,0690

2,6420

3,2546

-

2,5410

-

-

-

-

PB

2,8689

2,4116

2,8883

2,7895

2,2804

1,8526

-

2,8871

2,8871

PE

2,9260

2,4700

3,1892

-

2,2850

-

-

-

-

*PI

2,8601

2,4922

3,2084

3,1836

2,5365

-

-

-

-

PR

3,0500

2,4800

3,1500

-

2,0900

-

-

-

-

*RJ

3,1523

2,5126

3,3187

1,5960

2,4224

1,7778

-

-

-

*RN

2,9830

2,4380

2,8900

-

2,5060

1,9430

-

1,6687

-

RO

3,1600

2,6900

3,5800

-

2,4900

-

-

2,4311

-

RR

3,0900

2,7300

3,4956

6,0000

2,5500

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

2,4201

1,9789

-

-

-

SC

3,0500

2,4900

3,3200

-

2,4600

2,1800

-

-

-

SP

2,8350

2,4340

-

-

1,9140

-

-

-

-

SE

2,9095

2,4057

3,0384

2,4691

2,4761

1,8715

-

-

-

TO

3,0700

2,4400

3,4238

3,7300

2,2700

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 13.03.14.

 

No Ato COTEPE/PMPF nº 5, de 7 de março de 2014, publicado no DOU de 10 de março de 2014, Seção 1, página 21:

onde se lê:

 

“(...)

MA

2,8880

2,2620

3,6146

2,5000

2,3900

-

-

-

-

(...)”;

 

leia-se:

 

“(...)

*MA

2,8880

2,4070

3,6146

2,5000

2,3900

-

-

-

-

(...)”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA