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ATO COTEPE/PMPF 1/14

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2014

Publicado no DOU de 10.01.14.

Retificação no DOU de 23.01.14.

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2014, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GASOLINA

C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO

COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

3,3731

2,9347

3,7862

2,0000

2,6840

-

-

-

-

AL

2,9610

2,3830

3,0969

1,8321

2,4640

-

-

-

-

AM*

3,1253

2,5535

3,4467

-

2,4460

-

-

-

-

AP

2,8840

2,4640

3,9276

-

2,5360

-

-

-

-

BA

-

-

-

-

2,2500

1,6650

-

-

-

CE

2,9300

2,3900

2,6154

-

2,2700

-

-

-

-

*DF

3,0670

2,5450

3,5050

-

2,3830

2,4500

-

-

-

ES

2,9839

2,4866

2,7942

2,2542

2,4968

1,8973

-

-

-

*GO

3,0800

2,5246

3,3846

-

2,1200

-

-

-

-

MA

2,8880

2,2620

3,6146

2,5000

2,3900

-

-

-

-

MT

3,1250

2,7345

3,9890

3,2279

2,0782

2,0874

1,9000

-

-

MS

3,0500

2,3000

2,8718

3,1681

1,9712

1,5990

-

-

-

MG

3,0740

2,5503

2,8485

2,3000

2,1113

-

-

-

-

PA

2,9850

2,5050

3,2546

-

2,5410

-

-

 

-

*PB

2,8737

2,3970

2,8807

2,6036

2,2847

1,8594

-

2,7546

2,7546

PE

2,9220

2,4560

3,1846

-

2,2780

-

 

-

-

*PI

2,8729

2,4914

3,2097

2,9175

2,4917

-

-

-

-

PR

3,0500

2,4500

3,1500

-

2,0900

-

-

-

-

*RJ

3,0891

2,4210

3,2468

1,5960

2,3627

1,7979

-

-

-

*RN

2,9700

2,4500

2,8900

-

2,4860

1,9230

-

1,6687

-

RO

3,1400

2,6500

3,5800

-

2,4700

-

-

2,3685

-

RR

3,0900

2,7300

3,4956

6,0000

2,5500

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

2,4201

1,9789

-

-

-

SC

2,9900

2,4900

3,3200

-

2,4000

2,1800

-

-

-

SE

2,9095

2,4057

3,0384

2,4691

2,4761

1,8715

-

-

-

TO

3,0700

2,4400

3,4238

3,7300

2,2700

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 23.01.14.

 

No Ato COTEPE/PMPF nº 1, de 9 de janeiro de 2014, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2014, Seção 1, página 81:

onde se lê:

 

“(...)

AM

3,1270

2,5317

3,4387

-

2,4663

-

-

-

-

 (...)”;

 

leia-se:

 

“(...)

AM*

3,1253

2,5535

3,4467

-

2,4460

-

-

-

-

 (...)”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA