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ATO COTEPE/PMPF 24/13

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

Publicado no DOU de 24.12.13.

Retificação no DOU de 27.12.13 e 17.03.14.

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2014, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GASOLINA

 C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO

COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

*AC

3,3731

2,9347

3,7862

2,0000

2,6840

-

-

-

-

*AL

2,9610

2,3830

3,0969

1,8321

2,4640

-

-

-

-

*AM

3,1270

2,5317

3,4387

-

2,4663

-

-

-

-

*AP

2,8840

2,4640

3,9276

-

2,5360

-

-

-

-

BA

-

-

-

-

2,2500

1,6650

-

-

-

*CE

2,9300

2,3900

2,6154

-

2,2700

-

-

-

-

*DF

3,0680

2,5500

3,5108

-

2,3900

2,4500

-

-

-

*ES

2,9839

2,4866

2,7942

2,2542

2,4968

1,8973

-

-

-

GO

3,0617

2,5246

3,3846

-

2,0823

-

-

-

-

MA

2,8880

2,2620

3,6146

2,5000

2,3900

-

-

-

-

*MT

3,1250

2,7345

3,9890

3,2279

2,0782

2,0874

1,9000

-

-

*MS

3,0500

2,3000

2,8718

3,1681

1,9712

1,5990

-

-

-

MG

3,0740

2,5503

2,8485

2,3000

2,1113

-

-

-

-

PA

2,9850

2,5050

3,2546

-

2,5410

-

-

 

-

*PB

2,8638

2,3781

2,8839

2,6209

2,2937

1,8633

-

2,7266

2,7266

*PE

2,9220

2,4560

3,1846

-

2,2780

-

 

-

-

*PI

2,8643

2,4810

3,2097

2,8951

2,4854

-

-

-

-

*PR

3,0500

2,4500

3,1500

-

2,0900

-

-

-

-

*RJ

3,0982

2,4566

3,2610

1,5960

2,3643

1,8057

-

-

-

*RN

2,9590

2,4360

2,8900

-

2,4760

1,9020

-

1,6687

-

*RO

3,1400

2,6500

3,5800

-

2,4700

-

-

2,3685

-

RR

3,0900

2,7300

3,4956

6,0000

2,5500

 

-

-

-

RS

-

-

-

-

2,4201

1,9789

-

-

-

*SC

2,9900

2,4900

3,3200

-

2,4000

2,1800

-

-

-

*SE

2,9095

2,4057

3,0384

2,4691

2,4761

1,8715

-

-

-

*TO

3,0700

2,4400

3,4238

3,7300

2,2700

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 27.12.13.

 

No Ato COTEPE/PMPF Nº 24, de 23 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 24 de dezembro de 2013, Seção 1, página 50:

onde se lê:

 

“...

RR

2,9900

2,4900

3,3200

-

2,4000

2,1800

-

-

-

...”,

 

leia-se:

 

“...

RR

3,0900

2,7300

3,4956

6,0000

2,5500

-

-

-

-

...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 17.03.14.

 

No Ato nº 24, de 23 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 24.12.13, página 50, onde se lê: “ATO Nº 24...”; leia-se: “ATO COTEPE/PMPF Nº 24...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA