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ATO COTEPE/PMPF 6/13

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 21 DE MARÇO DE 2013

Publicado no DOU de 22.03.13.

Retificação no DOU de 25.03.13.

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de abril de 2013, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GASOLINA

 C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO

COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

*AC

3,2599

2,7219

3,6285

2,0000

2,6360

-

-

-

-

*AL

2,9160

2,2480

3,0362

1,8321

2,3870

-

-

-

-

*AM

3,0280

2,3518

3,3165

-

2,3972

-

-

-

-

AP

2,9250

2,2990

3,3100

-

2,3120

-

-

-

-

BA

-

-

-

-

2,2500

1,6650

-

-

-

CE

2,8601

2,2500

2,6154

-

2,1700

-

-

-

-

*DF

2,9940

2,4210

3,2770

-

2,2720

2,4500

-

-

-

*ES

2,9440

2,3317

2,7942

2,2542

2,5496

1,8973

-

-

-

*GO

2,9200

2,3700

3,3846

-

1,9800

-

-

-

-

MA

2,8880

2,1970

3,4090

2,5000

2,3600

-

-

-

-

MT

3,1102

2,4775

3,8647

3,1627

2,0834

1,9017

1,8400

-

-

MS

2,9407

2,2010

2,8718

3,1681

1,9712

1,5990

-

-

-

*MG

2,9746

2,3280

2,8485

2,3000

2,1711

-

-

-

-

*PA

2,9720

2,4270

3,2546

-

2,4700

-

-

 

-

*PB

2,7787

2,2348

2,6774

2,6343

2,2228

1,7622

-

2,5584

2,5584

*PE

2,8680

2,2310

2,8323

-

2,2490

1,7990

 

-

-

*PI

2,7866

2,3286

3,0984

2,9400

2,4392

-

-

-

-

*PR

2,9900

2,2800

2,9900

-

2,0900

-

-

-

-

*RJ

3,0398

2,3069

3,0850

1,5960

2,3492

1,7897

-

-

-

*RN

2,9020

2,2690

2,6500

-

2,4220

1,8950

-

1,6687

-

*RO

3,0500

2,4500

3,1131

-

2,4500

-

-

2,0532

-

RR

3,0130

2,5640

3,4956

6,0000

2,5500

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

2,4201

1,9789

-

-

-

*SC

2,9400

2,3300

3,3200

-

2,4800

2,0100

-

-

-

SE

2,9179

2,2680

2,7800

2,2898

2,3960

1,8490

-

-

-

TO

3,0300

2,1900

3,4238

3,7300

2,2200

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 


RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 25.03.13.

 

    No Ato COTEPE/PMPF Nº 06, de 21 de março de 2013, publicado no DOU de 22 de março de 2013, Seção 1, página 17:

onde se lê:

 

“...

MG

2,9746

2,1999

2,8485

2,3000

2,1711

-

-

-

-

...”,

 

leia-se:

 

“...

*MG

2,9746

2,3280

2,8485

2,3000

2,1711

-

-

-

-

...”.

 

onde se lê:

 

“...

PI

2,7751

2,2632

3,0984

2,8450

2,3998

-

-

-

-

...”,

 

leia-se:

 

“...

*PI

2,7866

2,3286

3,0984

2,9400

2,4392

-

-

-

-

...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA