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ATO COTEPE/PMPF 4/13

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Publicado no DOU de 22.02.13

Retificação no DOU de 26.02.13 e 19.03.13.

Retificação no DOU de 07.03.13, tornado sem efeito pelo Despacho 47/13.

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de março de 2013, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GASOLINA

 C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO

COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

3,1355

2,5736

3,4852

2,0000

2,6191

-

-

-

-

*AL

2,9250

2,2060

3,0080

1,8321

2,3310

-

-

-

-

*AM

3,0251

2,3057

3,1386

-

2,3634

-

-

-

-

*AP

2,9250

2,2990

3,3100

-

2,3120

-

-

-

-

BA

-

-

-

-

2,2500

1,6650

-

-

-

*CE

2,8601

2,2500

2,6154

-

2,1700

-

-

-

-

*DF

2,9960

2,3150

3,3090

-

2,2710

2,4500

-

-

-

*ES

2,9411

2,2444

2,7942

2,2542

2,4826

1,8973

-

-

-

GO

2,9200

2,2100

3,3846

-

1,9800

-

-

-

-

*MA

2,8880

2,1970

3,4090

2,5000

2,3600

-

-

-

-

*MT

3,0125

2,4775

3,7866

3,1627

2,0101

1,9017

1,8400

-

-

MS

2,9407

2,2010

2,8718

3,1681

1,9712

1,5990

-

-

-

MG

2,9746

2,1999

2,8485

2,3000

2,1711

-

-

-

-

PA

2,8520

2,2650

3,0307

-

2,3440

-

-

 

-

*PB

2,7835

2,1884

2,6796

2,8769

2,2118

1,7877

-

2,5370

2,5370

*PE

2,8680

2,2130

2,7746

-

2,2330

1,7990

 

-

-

*PI

2,7767

2,2515

3,0972

2,8100

2,4106

-

-

-

-

*PR

2,9900

2,1900

2,9900

-

2,0200

-

-

-

-

*RJ

3,0182

2,2228

3,1331

1,5960

2,3138

1,8140

-

-

-

*RN

2,8700

2,2010

2,6500

-

2,3540

1,9040

-

1,6687

-

RO

3,0500

2,4000

3,0954

-

2,4500

-

-

2,0532

-

*RR

3,0130

2,5640

3,4956

6,0000

2,5500

-

-

-

-

*RS

-

-

-

-

2,4201

1,9789

-

-

-

SC

2,9400

2,2800

3,3200

-

2,4000

2,0100

-

-

-

SE

2,9179

2,2680

2,7800

2,2898

2,3960

1,8490

-

-

-

*TO

3,0300

2,1900

3,4238

3,7300

2,2200

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 26.02.13.

 

No Ato COTEPE/PMPF Nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 34:

onde se lê:

 

“...

ES

2,8722

2,0705

2,7942

2,2542

2,4826

1,8973

-

-

-

...”,

 

leia-se:

 

“...

*ES

2,9411

2,2444

2,7942

2,2542

2,4826

1,8973

-

-

-

 

...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

Publicada no DOU de 07.03.13.

 

No Ato COTEPE/PMPF Nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 34:

onde se lê:

 

“...

   PI

2,6660

2,1550

3,0875

2,8102

2,3646

-

-

-

-

...”,

 

leia-se:

 

“...

*PI

2,7767

2,2515

3,0972

2,8100

2,4106

-

-

-

-

...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

Publicada no DOU de 19.03.13.

 

No Ato COTEPE/PMPF Nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 34:

onde se lê:

 

“...

   PI

2,6660

2,1550

3,0875

2,8102

2,3646

-

-

-

-

...”,

 

leia-se:

 

“...

*PI

2,7767

2,2515

3,0972

2,8100

2,4106

-

-

-

-

...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA