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ATO COTEPE/PMPF 3/13

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013

Publicado no DOU de 08.02.13.

Retificação no DOU de 07.03.13, tornado sem efeito pelo Despacho 47/13.

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2013, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

 

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

3,1355

2,5736

3,4852

2,0000

2,6191

-

-

-

-

AL

2,7800

2,1190

2,9608

1,8321

2,3010

-

-

-

-

*AM

3,0192

2,3227

3,1427

-

2,3819

-

-

-

-

*AP

2,7400

2,2320

3,3207

-

2,2600

-

-

-

-

BA

-

-

-

-

2,2500

1,6650

-

-

-

CE

2,7571

2,1000

2,6154

-

2,1200

-

-

-

-

*DF

2,9970

2,3130

3,3280

-

2,2680

2,4500

-

-

-

ES

2,8722

2,0705

2,7942

2,2542

2,4826

1,8973

-

-

-

*GO

2,9200

2,2100

3,3846

-

1,9800

-

-

-

-

*MA

2,8260

2,1140

3,4130

2,5000

2,3370

-

-

-

-

MT

3,0125

2,4094

3,7866

3,0563

1,9277

1,8400

1,8400

-

-

*MS

2,9407

2,2010

2,8718

3,1681

1,9712

1,5990

-

-

-

*MG

2,9746

2,1999

2,8485

2,3000

2,1711

-

-

-

-

PA

2,8520

2,2650

3,0307

-

2,3440

-

-

-

 

*PB

2,7257

2,1303

2,6533

2,4759

2,2126

1,8021

-

2,5188

2,5188

PE

2,7630

2,1360

2,7408

-

2,1910

1,7990

-

-

 

PI

2,6660

2,1550

3,0875

2,8102

2,3646

-

-

-

-

*PR

2,9000

2,1500

2,9900

-

1,9900

-

-

-

-

*RJ

2,9342

2,2013

3,1275

1,5960

2,2812

1,7868

-

-

-

*RN

2,7600

2,1170

2,6500

-

2,2910

1,9040

-

1,6687

-

*RO

3,0500

2,4000

3,0954

-

2,4500

-

-

2,0532

-

RR

2,8900

2,4550

3,4077

6,0000

2,5500

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

2,4329

1,9090

-

-

-

*SC

2,9400

2,2800

3,3200

-

2,4000

2,0100

-

-

-

*SE

2,9179

2,2680

2,7800

2,2898

2,3960

1,8490

-

-

-

TO

2,9700

2,0800

3,4238

3,7300

2,1700

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 07.03.13.

 

No Ato COTEPE/PMPF Nº 3, de 7 de fevereiro de 2013, publicado no DOU de 8 de fevereiro de 2013, Seção 1, páginas 43 e 44:

onde se lê:

 

“...

PI

2,6660

2,1550

3,0875

2,8102

2,3646

-

-

-

-

...”,

 

leia-se:

 

“...

*PI

2,7731

2,2377

3,0972

2,8102

2,3981

-

-

-

-

...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA