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ATO COTEPE/PMPF 2/13

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

Publicado no DOU de 25.01.13.

Republicado no DOU de 24.01.13.

Retificação no DOU de 22.02.13, tornado sem efeito pelo Despacho 38/13.

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2013, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GASOLINA

 C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO

COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

3,1355

2,5736

3,4852

2,0000

2,6191

-

-

-

-

AL

2,7800

2,1190

2,9608

1,8321

2,3010

-

-

-

-

*AM

2,9249

2,2067

2,7179

-

2,3252

-

-

-

-

AP

2,7000

2,1900

3,1777

-

2,3400

-

-

-

-

BA

-

-

-

-

2,2500

1,6650

-

-

-

CE

2,7571

2,1000

2,6154

-

2,1200

-

-

-

-

*DF

2,8580

2,1540

3,2910

-

2,2660

2,4500

-

-

-

ES

2,8722

2,0705

2,7942

2,2542

2,4826

1,8973

-

-

-

GO

2,7984

2,1393

3,3846

-

1,9480

-

-

-

-

MA

2,8020

2,0510

3,0662

1,9000

2,3420

-

-

-

-

MT

3,0125

2,4094

3,7866

3,0563

1,9277

1,8400

1,8400

-

-

MS

2,8314

2,1021

2,8718

3,1681

1,8760

1,5990

-

-

-

MG

2,9104

2,0999

2,8485

2,3000

2,2230

-

-

-

-

PA

2,8520

2,2650

3,0307

-

2,3440

-

-

 

-

PB

2,6642

2,0888

2,6828

2,5108

2,1987

1,7740

-

2,5638

2,5638

PE

2,7630

2,1360

2,7408

-

2,1910

1,7990

 

-

-

*PI

2,6660

2,1550

3,0875

2,8102

2,3646

-

-

-

-

PR

2,8200

2,1500

2,9900

-

1,9900

-

-

-

-

*RJ

2,9337

2,1817

3,1472

1,5960

2,2828

1,7781

-

-

-

*RN

2,7590

2,1170

2,6500

-

2,2570

1,9040

-

1,6687

-

RO

2,9400

2,3100

3,0954

-

2,3700

-

-

2,0532

-

RR

2,8900

2,4550

3,4077

6,0000

2,5500

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

2,4329

1,9090

-

-

-

SC

2,7800

2,1900

3,3200

-

2,4000

2,0100

-

-

-

SE

2,7475

2,1760

2,7800

2,2898

2,2670

1,8510

-

-

-

TO

2,9700

2,0800

3,4238

3,7300

2,1700

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 22.02.13.

 

Nos Ato COTEPE/PMPF Nº 21/12, de 8 de novembro de 2012, Nº 22/12, de 22 de novembro de 2012, Nº 23/12, de 6 de dezembro de 2012, Nº 24/12, de 20 de dezembro de 2012, Nº 01/13, de 8 de janeiro de 2013, Nº 02/13, de 23 de  janeiro de 2013; publicados respectivamente no DOU de 9 de novembro de 2012, seção 1, página 24; Dou de 23 de novembro de 2012, seção 1, páginas 95 e 96; DOU de 7 de dezembro de 2012, seção 1 página 118; DOU de 21 de dezembro de 2012, seção 1 página 726; DOU de 09 de janeiro de 2013, seção 1, páginas 12 e 13 e DOU de 25 de janeiro de 2013, seção 1, páginas 17 e 18, nas tabelas referentes ao Estado do Amapá

onde se lê:

 

“...

AP

2,7000

2,1900

3,1777

-

2,3400

-

-

-

-

...”;

 

leia se:

 

“...

AP

2,7800

2,1190

3,3100

-

2,2530

-

-

-

-

...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA