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ATO COTEPE/PMPF 6/12

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 22 DE MARÇO DE 2012

Publicado no DOU de 23.03.12.

Retificação no DOU de 26.03.12.

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de abril de 2012, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GASOLINA

 C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO

COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

AC

3,1619

2,4856

3,3944

2,0000

2,5767

-

-

-

AL

2,7840

2,0020

2,9730

1,8321

2,2610

 

 

 

AM

2,9283

2,1423

2,5843

-

2,3789

-

-

-

AP

2,7000

2,1900

3,1777

-

2,3400

-

-

-

BA

-

-

-

-

2,2500

1,6650

-

-

CE

2,7571

1,9900

2,6154

-

2,0561

-

-

-

*DF

2,8530

2,0430

3,0760

-

2,1740

2,4500

-

-

ES

2,8645

2,0566

2,7942

2,2542

2,4758

1,8973

-

-

GO

2,8910

2,0542

3,2050

-

2,0136

-

-

-

MA

2,8020

2,0510

3,0662

1,9000

2,3420

-

-

-

MT

3,0125

2,3161

3,7866

3,0563

2,2813

1,8400

1,8400

-

MS

2,8314

2,1021

2,8718

3,1681

1,8760

1,5990

-

-

MG

2,8906

2,0570

2,8485

2,3000

2,2778

-

-

-

PA

2,8150

2,0803

3,0307

-

2,4820

-

-

-

PB

2,6335

1,9811

2,6200

2,2690

2,1612

1,7795

-

1,6215

*PE

2,7630

2,0310

2,6869

-

2,1910

1,7900

 

-

*PI

2,6081

2,0557

2,9433

2,5544

2,2913

-

-

-

*PR

2,7500

2,0000

2,9400

-

2,0500

-

-

-

*RJ

2,9115

2,0735

3,0769

1,5960

2,2873

1,8807

-

-

RN

2,6550

1,9294

2,6500

-

2,0000

1,9761

-

1,6687

RO

2,9900

2,2300

3,0954

-

2,4300

-

-

2,0315

RR

2,8900

2,3550

3,4077

5,4500

2,5500

-

-

-

RS

-

-

-

-

2,4329

-

-

-

SC

2,7600

2,0600

3,2400

-

2,4200

1,8700

-

-

SE

2,8260

2,0490

2,7490

2,0362

2,3210

1,8850

-

-

TO

2,9700

2,0300

3,4238

3,7300

2,1700

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 26.03.12.

 

Nas publicações no DOU de 23-3-2012, Seção 1, páginas 14 a 78, nos tipos dos atos, onde se lê: ATO Nº 3, DE 22 DE MARÇO DE 2012, leia-se: ATO COTEPE/MVA Nº 3, DE 22 DE MARÇO DE 2012, onde se lê: ATO Nº 6, DE 22 DE MARÇO DE 2012, leia-se: ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 22 DE MARÇO DE 2012, e onde se lê: ATO Nº 12, DE 13 DE MARÇO DE 2012, leia-se: ATO COTEPE ICMS Nº 12, DE 13 DE MARÇO DE 2012.