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ATO COTEPE/MVA 17/19

Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

ATO COTEPE/MVA Nº 17, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019

Publicado no DOU de 10.09.19.

Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100964/2019-14,

TORNA PÚBLICO que o Estado de São Paulo, a partir de 16 de setembro de 2019, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.

 

ANEXO I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, I, "a", 1 – regra geral)

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

7%

12%

Originado de Importação 4%

*SP

41,79%

88,13%

41,79%

88,13%

13,89%

22,46%

29,42%

18,63%

10,48%

34,73%

-

-

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, "b", 1 – regra geral)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

*SP

41,79%

88,13%

41,79%

88,13%

28,64%

45,64%

31,27%

48,62%

112,57%

141,56%

81,43%

106,17%

-

-

-

-

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, "c", 1 – regra geral)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

*SP

41,79%

88,13%

41,79%

88,13%

28,64%

45,64%

31,27%

48,62%

112,57%

141,56%

81,43%

106,17%

40,76%

87,69%

13,89%

18,63%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO IV - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, I, "a", 2 – CIDE não computada no preço pelo produtor nacional)

UF

Gasolina Automotiva Comum e

Álcool Anidro

Gasolina Automotiva Premium e

Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*SP

46,49%

94,67%

46,49%

94,67%

18,73%

44,80%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO V - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, "b", 2 – CIDE não computada no preço pelo produtor nacional)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

Óleo Combustível

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

*SP

46,49%

94,67%

46,49%

94,67%

28,48%

45,64%

31,10%

48,62%

112,57%

141,56%

81,43%

106,17%

-

-

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO VI - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, I, "a", 3 – PIS/PASEP e COFINS não computadas no preço pelo produtor nacional)

UF

Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro

Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*SP

92,95%

156,42%

92,95%

156,42%

19,11%

45,25%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO VII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, "b", 3 – PIS/PASEP e COFINS não computadas no preço pelo produtor nacional)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

Óleo Combustível

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

*SP

92,95%

156,42%

92,95%

156,42%

48,42%

68,26%

51,10%

71,29%

151,89%

161,95%

111,59%

140,44%

-

-

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, I, "a", 4 – PIS/PASEP, COFINS e CIDE não computadas no preço pelo produtor nacional)

UF

Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro

Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*SP

102,21%

168,73%

102,21%

168,73%

24,26%

51,54%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO IX - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, "b", 4 – PIS/PASEP, COFINS e CIDE não computadas no preço pelo produtor nacional)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

Óleo Combustível

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

*SP

102,21%

168,73%

102,21%

168,73%

48,42%

68,26%

51,10%

71,29%

151,89%

161,95%

111,59%

140,44%

-

-

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO X - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, "c", 2 – exigibilidade suspensa ou sem pagamento de CIDE pelo importador)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

Estaduais

*SP

46,49%

94,67%

46,49%

94,67%

28,48%

45,64%

31,10%

48,62%

112,57%

141,56%

81,43%

106,17%

47,69%

96,92%

13,89%

18,63%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO XI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, "c", 3 – exigibilidade suspensa ou sem pagamento de PIS/PASEP e COFINS pelo importador)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

*SP

92,95%

156,42%

92,95%

156,42%

48,42%

68,26%

51,10%

71,29%

151,89%

161,95%

111,59%

140,44%

47,97%

97,29%

13,89%

18,63%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS9

(Art. 1º, I, "c", 4 – exigibilidade suspensa ou sem pagamento de PIS/PASEP, COFINS e CIDE pelo Importador)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

*SP

102,21%

168,73%

102,21%

168,73%

48,42%

68,26%

51,10%

71,29%

151,89%

161,95%

111,59%

140,44%

55,25%

107,00%

13,89%

18,63%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS

UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, I, "a", 5 – PIS/PASEP e COFINS não computadas no preço pela distribuidora de combustíveis)

UF

Álcool Hidratado

Internas

Interestaduais

7%

12%

Originado de Importação 4%

*SP

13,89%

-

29,42%

-

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO XIV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS, PRODUTOR NACIONAL DE LUBRIFICANTES, IMPORTADOR DE LUBRIFICANTES E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, II - lubrificantes)

UF

Lubrificantes Derivados de Petróleo

Lubrificantes Não Derivados de Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

7%

12%

Originado de Importação 4%

*SP

61,31%

96,72%

61,31%

-

73,12%

88,85%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS