Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos MVA > 2017 > ATO COTEPE/MVA 17/17

ATO COTEPE/MVA 17/17

Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

­ATO COTEPE/MVA Nº 17, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

Publicado no DOU de 08.09.17.

Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que os Estados da Bahia e de São Paulo, a partir de 16 de setembro de 2017, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.  

 

ANEXO I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, I, "a", 1 – regra geral)

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

7%

12%

Originado de Importação 4%

*BA

27,48%

61,48%

28,18%

66,12%

13,18%

27,13%

21,24%

26,95%

15,38%

39,61%

-

-

*SP

95,51%

159,82%

95,51%

159,82%

18,25%

27,15%

34,37%

23,17%

10,48%

34,73%

-

-

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, "b", 1 – regra geral)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

*BA

65,59%

131,16%

50,54%

101,18%

36,18%

66,73%

38,61%

69,69%

190,91%

230,58%

103,37%

131,10%

41,08%

69,97%

225,74%

-

*SP

95,51%

159,82%

95,51%

159,82%

53,22%

73,69%

53,87%

74,43%

180,11%

218,30%

86,21%

111,44%

-

-

-

-

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, "c", 1 – regra geral)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

*BA

65,59%

131,16%

50,54%

101,18%

36,18%

66,73%

38,61%

69,69%

190,91%

230,58%

103,37%

131,10%

41,08%

69,97%

225,74%

-

*SP

95,51%

159,82%

95,51%

159,82%

53,22%

73,69%

53,87%

74,43%

180,11%

218,30%

86,21%

111,44%

40,76%

87,69%

18,25%

23,17%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO IV - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
(Art. 1º, I, "a", 2 – CIDE não computada no preço pelo produtor nacional)

UF

Gasolina Automotiva Comum e

Álcool Anidro

Gasolina Automotiva Premium e

Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*BA

55,77%

102,68%

77,65%

137,04%

18,37%

42,61%

*SP

106,46%

174,37%

106,46%

174,37%

18,73%

44,80%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO V - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
(Art. 1º, I, "b", 2 – CIDE não computada no preço pelo produtor nacional)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

Óleo Combustível

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

*BA

129,72%

171,94%

129,71%

190,78%

50,49%

84,98%

57,92%

88,18%

160,22%

199,36%

85,44%

110,72%

41,08%

69,97%

*SP

106,46%

174,37%

106,46%

174,37%

57,33%

78,36%

57,85%

78,94%

180,11%

218,30%

86,21%

111,44%

-

-

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO VI - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
(Art. 1º, I, "a", 3 – PIS/PASEP e COFINS não computadas no preço pelo produtor nacional)

UF

Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro

Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*BA

81,20%

148,64%

84,37%

157,96%

21,68%

46,57%

*SP

237,22%

348,14%

237,22%

348,14%

19,11%

45,25%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO VII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
(Art. 1º, I, "b", 3 – PIS/PASEP e COFINS não computadas no preço pelo produtor nacional)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

Óleo Combustível

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

*BA

94,18%

171,94%

97,63%

176,30%

54,64%

84,98%

57,92%

88,18%

160,22%

199,36%

85,44%

110,72%

30,48%

57,64%

*SP

237,22%

348,14%

237,22%

348,14%

101,95%

128,94%

100,47%

127,26%

218,84%

218,30%

101,77%

129,13%

-

-

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
(Art. 1º, I, "a", 4 – PIS/PASEP, COFINS e CIDE não computadas no preço pelo produtor nacional)

UF

Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro

Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*BA

105,29%

186,34%

112,15%

198,07%

47,56%

77,79%

*SP

271,17%

393,26%

271,17%

393,26%

24,26%

51,54%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO IX - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, "b", 4 – PIS/PASEP, COFINS e CIDE não computadas no preço pelo produtor nacional)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

Óleo Combustível

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

*BA

105,29%

186,34%

112,15%

198,07%

68,48%

105,73%

71,56%

109,72%

160,22%

199,36%

85,44%

110,72%

47,56%

77,79%

*SP

271,17%

393,26%

271,17%

393,26%

109,16%

137,11%

107,27%

134,97%

218,84%

218,30%

101,77%

129,13%

-

-

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO X - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
(Art. 1º, I, "c", 2 – exigibilidade suspensa ou sem pagamento de CIDE pelo importador)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

*BA

129,72%

196,88%

128,79%

132,15%

54,64%

84,98%

57,51%

88,18%

389,90%

456,77%

389,90%

456,77%

97,82%

138,98%

137,32%

191,04%

*SP

106,46%

174,37%

106,46%

174,37%

57,33%

78,36%

57,85%

78,94%

180,11%

218,30%

86,21%

111,44%

47,69%

96,92%

18,25%

23,17%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO XI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
(Art. 1º, I, "c", 3 – exigibilidade suspensa ou sem pagamento de PIS/PASEP e COFINS pelo importador)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

*BA

94,18%

171,94%

97,63%

176,30%

54,64%

84,98%

57,92%

88,18%

389,90%

456,77%

389,90%

456,77%

97,82%

138,98%

154,49%

295,13%

*SP

237,22%

348,14%

237,22%

348,14%

101,95%

128,94%

100,47%

127,26%

218,84%

218,30%

101,77%

129,13%

47,97%

97,29%

18,25%

23,17%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
(Art. 1º, I, "c", 4 – exigibilidade suspensa ou sem pagamento de PIS/PASEP, COFINS e CIDE pelo Importador)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

Internas

Inter-estaduais

*BA

155,77%

222,58%

133,96%

236,59%

81,80%

126,29%

85,47%

131,05%

389,90%

456,77%

389,90%

456,77%

98,35%

138,98%

154,49%

295,13%

*SP

271,17%

393,26%

271,17%

393,26%

109,16%

137,11%

107,27%

134,97%

218,84%

218,30%

101,77%

129,13%

55,25%

107,00%

18,25%

23,17%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, I, "a", 5 – PIS/PASEP e COFINS não computadas no preço pela distribuidora de combustíveis)

UF

Álcool Hidratado

Internas

Interestaduais

7%

12%

Originado de Importação 4%

*BA

44,37%

66,66%

57,96%

71,20%

*SP

18,25%

-

34,37%

-

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO XIV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS, PRODUTOR NACIONAL DE LUBRIFICANTES, IMPORTADOR DE LUBRIFICANTES E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, II - lubrificantes)

UF

Lubrificantes Derivados de Petróleo

Lubrificantes Não Derivados de Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

7%

12%

Originado de Importação 4%

*BA

73,11%

111,11%

73,11%

93,98%

83,54%

100,23%

*SP

61,31%

96,72%

61,31%

-

73,12%

88,85%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA