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ATO COTEPE/MVA 22/15

Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

ATO COTEPE/MVA Nº 22, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicado no DOU de 24.12.15.

Retificação no DOU de 22.07.16.

Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que os Estados de Rio Grande do Sul e São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2016, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.  

 

TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro

Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro

Álcool hidratado

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

Lubrificante Derivado de Petróleo Derivado de Petróleo

Lubrificante Não derivado de Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota
7 %

Alíquota
12%

Originado de Importação
4%

Alíquota
7 %

Alíquota
12%

Originado de Importação
4%

*RS

32,32%

89,03%

59,07%

127,25%

31,53%

-

65,35%

80,38%

9,96%

34,09%

-

-

61,31%

96,72%

61,31%

-

73,11%

88,85%

*SP

77,01%

136,01%

77,01%

136,01%

19,18%

28,15%

35,43%

24,14%

10,48%

34,73%

-

-

61,31%

96,72%

61,31%

-

73,12%

88,85%

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*RS

86,03%

165,76%

117,69%

210,98%

42,72%

62,18%

40,11%

59,21%

198,42%

239,11%

75,46%

99,39%

30,70%

59,39%

-

-

*SP

77,01%

136,01%

77,01%

136,01%

33,33%

51,51%

34,02%

52,29%

199,34%

240,16%

79,09%

103,51%

-

-

-

-

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

UF

Lubrificante Derivado de Petróleo

Lubrificante Não derivado de Petróleo

Álcool Hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Importa-ção 4%

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Importa-ção 4%

*RS

61,31%

96,72%

61,31%

-

73,11%

88,85%

86,40%

-

134,33%

155,63%

*SP

61,31%

96,72%

61,31%

-

73,12%

88,85%

31,62%

41,53%

49,57%

37,11%

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*RS

86,03%

165,76%

117,69%

210,98%

42,72%

62,18%

40,11%

59,21%

198,42%

239,11%

75,46%

99,39%

-

-

86,40%

134,33%

*SP

77,01%

136,01%

77,01%

136,01%

33,33%

51,51%

34,02%

52,29%

199,34%

240,16%

79,09%

103,51%

40,76%

87,69%

19,18%

24,14%

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

TABELA IV – OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS:

UF

Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro

Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*RS

53,62%

119,46%

84,68%

163,83%

9,96%

34,09%

*SP

86,18%

148,25%

86,18%

148,25%

18,73%

44,80%

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

TABELA V - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*RS

110,44%

200,63%

146,24%

251,78%

54,97%

76,10%

51,24%

71,86%

198,42%

239,11%

75,46%

99,39%

30,70%

59,39%

*SP

86,18%

148,25%

86,18%

148,25%

36,64%

55,27%

37,20%

55,91%

199,34%

240,16%

79,09%

103,51%

-

-

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

TABELA VI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro

Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*RS

57,52%

125,03%

89,38%

170,54%

23,75%

50,91%

*SP

118,02%

190,69%

118,02%

190,69%

19,11%

45,25%

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

TABELA VII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*RS

115,79%

208,27%

152,51%

260,72%

54,79%

75,90%

51,08%

71,68%

256,82%

305,48%

94,14%

120,62%

47,09%

79,38%

*SP

118,02%

190,69%

118,02%

190,69%

51,56%

72,23%

51,42%

72,07%

248,26%

240,16%

95,86%

122,57%

-

-

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

TABELA VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro

Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*RS

82,01%

160,01%

118,81%

212,59%

23,75%

60,91%

*SP

132,11%

209,48%

132,11%

209,48%

24,26%

51,54%

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

TABELA IX - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*RS

149,32%

256,17%

191,75%

316,78%

69,31%

92,39%

64,10%

86,47%

256,82%

305,48%

94,14%

120,62%

47,09%

79,38%

*SP

132,11%

209,48%

132,11%

209,48%

55,86%

77,11%

55,49%

76,70%

248,26%

240,16%

95,86%

122,57%

-

-

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

TABELA X - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, “c”, 2 - exigibilidade suspensa ou sem pagamento de CIDE pelo importador)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*RS

110,44%

200,63%

146,24%

251,78%

54,97%

76,10%

51,24%

71,86%

198,42%

239,11%

75,46%

99,39%

-

-

86,40%

134,33%

*SP

86,18%

148,25%

86,18%

148,25%

36,64%

55,27%

37,20%

55,91%

199,34%

240,16%

79,09%

103,51%

47,69%

96,92%

19,18%

21,14%

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

TABELA XI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, “c”, 3 - exigibilidade suspensa ou sem pagamento de PIS/PASEP e COFINS pelo importador)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*RS

115,79%

208,27%

152,51%

260,72%

54,79%

75,90%

51,08%

71,68%

256,82%

305,48%

94,14%

120,62%

-

-

95,93%

146,32%

*SP

118,02%

190,69%

118,02%

190,69%

51,56%

72,23%

51,42%

72,07%

248,26%

240,16%

95,86%

122,57%

47,97%

97,29%

19,18%

24,14%

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

TABELA XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, “c”, 2 - exigibilidade suspensa ou sem pagamento de CIDE pelo importador)

 

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*RS

149,32%

256,17%

191,75%

316,78%

69,31%

92,39%

64,10%

86,47%

256,82%

305,48%

94,14%

120,62%

-

-

95,93%

146,32%

*SP

132,11%

209,48%

132,11%

209,48%

55,86%

77,11%

55,49%

76,70%

248,26%

240,16%

95,86%

122,57%

55,25%

107,00%

19,18%

24,14%

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

TABELA XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS

Álcool hidratado

UF

Internas

Interestaduais

7%

12%

Originado de
Importação
4%

*RS

43,28%

-

80,12%

96,50%

*SP

19,18%

-

35,43%

-

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

TABELA XIV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS, PRODUTOR NACIONAL DE LUBRIFICANTES OU IMPORTADOR DE LUBRIFICANTES

UF

Lubrificantes Derivados de Petróleo

Lubrificantes Não Derivados de Petróleo

Internas

Interesta-

duais

Internas

Interestaduais

7%

12%

Originado de
Importação
4%

*RS

61,31%

96,72%

61,31%

-

73,11%

88,85%

SP

61,31%

96,72%

61,31%

-

73,12%

88,85%

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 22.07.16.

 

Na ementa e no preâmbulo dos Atos COTEPE/MVA nº 16/15, de 23 de setembro de 2015, publicado no DOU de 24 de setembro de 2015, Seção 1, páginas 33 a 35; 17/15, de 8 de outubro de 2015, publicado no DOU de 9 de outubro de 2015, Seção 1, páginas 16 e 17; 18/15, de 23 de outubro de 2015, publicado no DOU de 26 de outubro de 2015, Seção 1, páginas 50 e 51; 19/15, de 9 de novembro de 2015, publicado no DOU de 10 de novembro de 2015, Seção 1, páginas 10 e 11; 20/15, de 23 de novembro de 2015, publicado no DOU de 24 de novembro de 2015, Seção 1, páginas 20 a 22;21/15, de 8 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2015, Seção 1, páginas 66 e 67; 22/15, de 23 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 24 de dezembro de 2015, Seção 1, páginas 101 a 103; 1/16, de 7 de janeiro de 2016, publicado no DOU de 8 de janeiro de 2016, Seção 1, páginas 22 a 24; 2/16, de 21 de janeiro de 2016, publicado no DOU de 22 de janeiro de 2016, Seção 1, páginas 19 a 21; 3/16, de 5 de fevereiro de 2016, publicado no DOU de 10 de fevereiro de 2016, Seção 1, páginas 23 e 24; 4/16, de 23 de fevereiro de 2016, publicado no DOU de 24 de fevereiro de 2016, Seção 1, páginas 18 a 20; 6/16, de 8 de março de 2016, publicado no DOU de 9 de março de 2016, Seção 1, páginas 85 e 86; 8/16, de 7 de abril de 2016, publicado no DOU de 11 de abril de 2016, Seção 1, páginas 36 e 37; 12/16, de 23 de maio de 2016, publicado no DOU de 24 de maio de 2016, Seção 1, páginas 14 e 15; 13/16, de 8 de junho de 2016, publicado no DOU de 9 de junho de 2016, Seção 1, páginas 28 e 29; 14/16, de 23 de junho de 2016, publicado no DOU de 24 de junho de 2016, Seção 1, páginas 104 e 105; 15/16, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 11 de julho de 2016, Seção 1, páginas 35 e 36:

    

Onde se lê: “... Tabelas I, II, ..., XII e XIII anexas ...”, leia-se: “... Tabelas I, II, ...XII, XIII e XIV anexas ...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA