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ATO COTEPE/MVA 1/14

Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

ATO COTEPE/MVA Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

Publicado no DOU de 25.02.14.

Retificação no DOU de 14.04.14, 16.04.14, 17.04.14, 08.05.14 e 10.07.14.

Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas a partir de 1º de março de 2014, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII de que tratam os incisos de I a X, do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.

 

TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e

Álcool Anidro

Álcool hidratado

Óleo
Combustível

Gás Natural Veicular

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante

Não derivado de Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Impor tação 4%

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Impor tação 4%

AC

39,21%

83,97%

41,58%

73,45%

64,60%

 

9,93%

36,81%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

*AL

38,23%

84,30%

36,37%

69,09%

60,00%

 

16,28%

40,10%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

AM

13,56%

51,41%

19,44%

68,26%

59,26%

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

AP

22,54%

63,38%

18,76%

47,26%

39,34%

52,01%

28,21%

54,46%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

BA

29,66%

77,62%

31,69%

51,21%

43,07%

56,08%

10,30%

37,27%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

CE

23,41%

69,05%

34,17%

66,37%

57,43%

 

9,62%

36,42%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

DF

15,78%

54,37%

36,28%

68,98%

59,90%

74,44%

9,94%

46,59%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

ES

36,69%

87,24%

25,20%

59,50%

50,92%

-

-

-

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

GO

21,41%

64,06%

13,76%

42,97%

35,28%

 

54,78%

86,48%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

*MA

26,18%

68,24%

14,95%

42,54%

34,87%

 

9,62%

36,42%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

MG

42,64%

95,40%

30,45%

49,78%

41,72%

54,61%

29,01%

57,33%

-

-

61,31%

96,72%

61,31%

-

73,11%

88,85%

MS

41,38%

88,50%

94,57%

141,26%

128,29%

 

59,96%

92,72%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

MT

69,67%

124,93%

114,64%

184,10%

184,10%

 

138,36%

184,70%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

PA

21,09%

72,98%

20,44%

60,01%

51,41%

 

30,00%

56,63%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

PB

18,09%

57,45%

15,45%

43,15%

35,46%

 

22,29%

47,33%

137,98%

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

*PE

38,23%

84,30%

36,37%

69,09%

60,00%

 

16,28%

40,10%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

PI

14,50%

52,66%

23,45%

53,08%

44,85%

 

11,89%

34,81%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

PR

26,69%

75,96%

25,00%

56,98%

25,00%

36,36%

20,23%

46,67%

70,00%

-

61,31%

96,72%

61,31%

-

73,11%

88,85%

RJ

31,92%

88,46%

34,36%

81,09%

71,35%

 

11,35%

23,46%

100,00%

-

61,31%

99,15%

61,31%

-

75,25%

91,18%

RN

23,86%

65,15%

16,93%

44,99%

37,19%

 

13,22%

36,41%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

RO

23,34%

64,46%

85,71%

130,29%

117,90%

 

29,00%

57,82%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

*RR

17,80%

47,25%

20,00%

48,81%

40,81%

 

9,97%

36,86%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

RS

35,75%

81,00%

18,30%

-

38,81%

51,43%

9,96%

32,48%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

-

71,03%

86,58%

SC

20,49%

60,66%

25,87%

-

60,92%

 

9,93%

36,81%

90,71%

-

61,31%

94,35%

61,31%

-

71,03%

86,58%

SE

18,46%

62,27%

9,73%

39,80%

32,28%

 

-

-

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

*SP

69,82%

126,43%

22,38%

-

39,06%

-

10,48%

34,73%

-

-

61,31%

96,72%

61,31%

-

73,12%

88,85%

TO

25,72%

67,62%

32,84%

64,72%

55,86%

70,05%

9,94%

46,59%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.


 

TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF

Gasolina
Automotiva

Óleo
Diesel

G L P

Óleo
Combustível

Gás Natural Veicular

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante
Não derivado de Petróleo

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Importação 4%

AC

101,12%

166,51%

41,13%

84,29%

136,32%

180,65%

41,45%

76,22%

30%

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

*AL

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

30,31%

57,00%

168,96%

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

AM

63,93%

118,57%

22,24%

47,28%

86,48%

124,67%

-

-

30%

-

-

-

-

-

-

-

AP

68,68%

124,91%

19,25%

43,68%

72,80%

96,36%

50,14%

80,90%

30%

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

BA

78,60%

144,66%

31,79%

58,79%

98,32%

138,97%

31,46%

58,38%

203,53%

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

CE

69,94%

132,80%

19,16%

43,56%

95,61%

135,68%

29,76%

56,34%

107,26%

119,74%

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

DF

59,19%

112,25%

12,23%

27,54%

73,88%

97,59%

9,94%

46,59%

30%

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

ES

89,02%

158,93%

23,13%

39,92%

54,75%

86,45%

-

-

151,58%

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

GO

56,46%

111,43%

17,54%

33,56%

106,72%

134,91%

28,47%

54,78%

30%

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

*MA

75,19%

133,59%

26,76%

52,72%

68,25%

102,72%

-

-

30%

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

MG

67,81%

129,88%

26,18%

48,45%

99,26%

143,00%

31,37%

60,21%

207,40%

-

61,31%

96,72%

61,31%

 

73,11%

88,85%

MS

96,03%

161,38%

45,36%

75,13%

138,39%

170,90%

81,47%

118,64%

243,30%

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

MT

133,85%

189,97%

148,92%

172,91%

159,50%

180,32%

148,92%

178,91%

223,41%

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

PA

68,00%

140,00%

37,92%

66,17%

97,38%

137,81%

30,00%

56,63%

30%

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

PB

63,90%

118,53%

20,97%

45,75%

74,69%

110,47%

19,52%

44,00%

182,13%

201,26%

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

*PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

30,31%

57,00%

168,96%

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

PI

57,28%

109,71%

15,32%

38,94%

89,07%

127,80%

-

-

30%

-

61,31%

94,35%

61,31%

-

71,03%

86,58%

PR

70,05%

136,18%

35,04%

53,45%

147,41%

181,15%

-

68,69%

30,00%

-

61,31%

96,72%

61,31%

 

73,11%

88,85%

RJ

83,08%

161,54%

42,83%

64,17%

48,30%

68,53%

49,45%

84,50%

-

-

61,31%

99,15%

61,31%

-

75,25%

91,18%

RN

75,04%

133,39%

32,62%

59,78%

84,20%

121,92%

-

-

112,95%

117,00%

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

RO

69,77%

126,35%

20,13%

44,74%

85,15%

110,40%

46,40%

76,39%

31,30%

58,25%

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

*RR

107,72%

159,65%

45,81%

75,67%

118,16%

162,84%

-

-

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

RS

86,73%

148,97%

41,20%

60,45%

155,85%

190,74%

30,70%

57,47%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

-

71,03%

86,58%

SC

65,84%

121,12%

18,12%

34,23%

134,96%

167,00%

40,80%

69,64%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

-

71,03%

86,58%

SE

52,96%

109,54%

17,94%

42,10%

95,99%

136,14%

4,97%

26,47%

131,71%

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

*SP

69,82%

126,43%

32,08%

50,09%

81,99%

106,80%

-

-

-

-

61,31%

96,72%

61,31%

-

73,12%

88,85%

TO

72,85%

130,47%

16,38%

32,25%

74,75%

98,58%

21,67%

46,59%

30%

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF

Gasolina
Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante
Não derivado de Petróleo

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Originado de
Importação
4%

AC

163,48%

251,30%

36,46%

81,95%

85,90%

147,87%

45,89%

94,53%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

AL

83,73%

151,68%

18,52%

42,80%

100,53%

141,60%

12,40%

35,42%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

AM

63,93%

118,57%

22,24%

47,28%

86,48%

124,67%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

AP

68,68%

124,91%

19,25%

43,68%

72,80%

96,36%

103,59%

171,46%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

BA

166,72%

265,37%

31,79%

55,05%

120,39%

150,45%

84,83%

122,69%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

CE

88,82%

158,66%

32,40%

59,52%

130,13%

194,60%

62,48%

116,64%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

DF

59,19%

112,25%

12,23%

27,54%

73,88%

97,59%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

ES

89,02%

158,93%

23,13%

39,92%

54,75%

86,45%

29,84%

73,12%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

GO

56,46%

111,43%

17,54%

33,56%

106,72%

134,91%

40,85%

40,85%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

MA

75,19%

133,59%

26,76%

52,72%

68,25%

102,72%

101,11%

142,30%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

MG

67,81%

129,88%

26,18%

48,45%

99,26%

143,00%

30,81%

74,41%

61,31%

96,72%

61,31%

88,85%

MS

96,03%

161,38%

45,36%

75,13%

138,39%

170,90%

109,09%

151,92%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

MT

133,85%

189,97%

148,92%

178,91%

72,95%

180,32%

296,68%

391,88%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

PA

68,00%

140,00%

37,92%

66,17%

97,38%

137,81%

217,46%

353,51%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

PB

63,90%

118,53%

20,97%

45,75%

74,69%

110,47%

57,87%

90,20%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

*PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

 

 

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

PI

57,28%

109,71%

15,32%

38,94%

89,07%

127,80%

88,47%

151,30%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

PR

70,05%

136,18%

35,04%

53,45%

147,41%

181,15%

42,86%

90,48%

61,31%

96,72 %

61,31%

88,85%

RJ

83,08%

161,54%

42,83%

64,17%

48,30%

68,53%

42,37%

77,96%

61,31%

99,14%

61,31%

91,18%

RN

89,60%

152,79%

47,36%

77,54%

104,66%

146,58%

51,21%

82,19%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

RO

69,77%

126,35%

20,13%

44,74%

85,15%

110,40%

39,96%

86,62%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

*RR

156,38%

220,48%

82,26%

119,59%

172,69%

228,55%

68,16%

124,22%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

RS

86,73%

148,97%

41,20%

60,45%

155,85%

190,74%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

SC

65,84%

121,12%

18,12%

34,23%

134,96%

167,00%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

SE

52,96%

109,54%

17,94%

42,10%

95,99%

136,14%

19,01%

43,38%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

*SP

69,82%

126,43%

32,08%

50,09%

81,99%

106,80%

40,76%

87,69%

61,31%

96,71%

61,31%

88,85%

TO

72,85%

130,47%

16,38%

32,25%

74,75%

98,58%

72,85%

130,47%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

TABELA IV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF 

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

62,35%

122,40%

24,46%

49,96%

AM

19,37%

59,16%

9,62%

36,42%

AP

48,70%

98,27%

28,21%

54,46%

BA

67,56%

129,53%

10,30%

32,89%

CE

50,12%

105,64%

9,62%

32,07%

DF

29,93%

73,24%

9,94%

46,59%

ES

56,92%

114,96%

-

-

GO

45,95%

97,23%

54,78%

86,48%

MA

76,36%

135,14%

18,98%

32,18%

MG

64,14%

124,85%

29,01%

57,33%

MS

93,52%

158,02%

34,56%

62,12%

MT

74,26%

142,01%

129,72%

175,77%

PA

67,86%

139,80%

-

-

PB

64,05%

118,73%

22,69%

47,82%

PE

99,83%

166,44%

16,28%

40,10%

PI

28,03%

70,71%

11,89%

34,81%

PR

55,33%

115,74%

-

66,61%

RJ

83,37%

161,96%

0,00%

23,46%

RN

40,07%

86,76%

13,22%

36,41%

RO

38,99%

85,32%

19,59%

44,08%

RS

52,61%

103,48%

9,96%

32,48%

SC

35,77%

81,02%

9,93%

36,81%

SE

44,32%

97,70%

-

-

*SP

69,82%

126,43%

18,73%

44,80%

TO

41,09%

88,12%

9,94%

46,59%

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA

 

TABELA V - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

108,40%

185,47%

21,26%

46,10%

100,53%

141,60%

24,46%

49,95%

AM

325,53%

467,38%

94,33%

134,14%

137,01%

185,55%

25,99%

51,80%

AP

90,99%

154,65%

21,69%

46,62%

72,80%

96,36%

50,14%

80,90%

BA

133,05%

219,25%

34,56%

58,31%

98,35%

138,97%

31,46%

58,38%

CE

108,21%

185,22%

21,64%

46,55%

95,61%

135,68%

35,44%

63,19%

DF

79,33%

139,11%

14,48%

30,09%

73,88%

97,59%

9,94%

46,59%

ES

118,19%

198,90%

25,69%

42,83%

54,75%

86,45%

-

-

GO

89,28%

155,78%

23,71%

40,58%

106,72%

134,91%

28,47%

54,78%

MA

152,69%

236,92%

40,79%

69,63%

68,25%

102,72%

81,11%

141,48%

MG

89,73%

159,90%

28,93%

51,68%

99,26%

143,00%

31,37%

60,21%

MS

175,45%

267,27%

59,16%

91,76%

138,39%

170,90%

-

-

MT

142,38%

215,27%

139,52%

169,71%

117,99%

138,90%

81,47%

118,64%

PA

136,60%

237,99%

35,39%

63,12%

99,33%

140,16%

-

-

PB

134,80%

213,07%

34,49%

62,04%

74,69%

110,47%

20,98%

45,76%

PE

166,44%

255,25%

30,08%

58,63%

92,76%

119,05%

30,31%

57,00%

PI

76,51%

135,34%

17,68%

41,78%

89,07%

127,80%

-

-

PR

115,47%

199,26%

43,60%

63,18%

147,41%

181,15%

-

66,61%

RJ

158,61%

269,45%

54,99%

78,15%

48,30%

68,53%

50,13%

85,34%

RN

93,80%

158,40%

23,96%

49,35%

84,20%

121,92%

-

-

RO

92,08%

156,11%

22,57%

47,68%

85,15%

110,40%

31,35%

58,25%

RS

86,73%

148,97%

41,20%

60,45%

155,85%

190,74%

30,70%

57,47%

SC

87,63%

150,18%

20,47%

36,90%

134,96%

167,00%

40,80%

69,64%

SE

87,72%

157,15%

24,55%

50,06%

95,99%

136,14%

4,97%

26,47%

*SP

69,82%

126,43%

32,08%

50,09%

81,99%

106,80%

-

-

TO

94,73%

159,64%

18,72%

34,91%

74,75%

98,58%

21,67%

46,59%

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA

 

TABELA VI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

60,07%

119,27%

40,07%

68,76%

AM

17,80%

57,06%

9,62%

36,42%

AP

46,64%

95,52%

44,29%

73,84%

BA

63,62%

124,14%

13,36%

36,58%

CE

48,01%

102,76%

13,11%

36,28%

DF

37,55%

83,41%

25,41%

67,21%

ES

68,20%

130,42%

-

-

GO

44,04%

94,65%

74,19%

109,87%

MA

58,12%

110,83%

3,06%

37,41%

MG

76,18%

141,34%

45,42%

77,34%

MS

77,17%

136,22%

34,99%

62,63%

MT

69,67%

162,03%

138,44%

179,76%

PA

54,53%

120,76%

-

-

PB

47,98%

97,31%

27,91%

54,11%

PE

73,22%

130,95%

17,85%

41,99%

PI

35,28%

80,38%

14,99%

38,54%

PR

60,45%

122,85%

-

68,65%

RJ

68,36%

140,51%

-

25,76%

RN

48,90%

98,53%

27,42%

53,52%

RO

47,47%

96,62%

34,58%

62,15%

RR

77,47%

136,63%

15,01%

38,57%

RS

61,72%

115,63%

23,75%

49,09%

SC

44,05%

92,06%

9,93%

36,81%

SE

42,28%

94,90%

-

-

*SP

101,38%

168,50%

19,11%

45,25%

TO

49,36%

99,15%

25,41%

67,21%

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA

 

TABELA VII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

121,90%

203,97%

33,39%

60,71%

139,49%

188,54%

40,07%

68,76%

AM

167,63%

256,84%

69,12%

103,76%

103,49%

145,17%

21,92%

46,89%

AP

103,16%

170,88%

32,34%

59,45%

96,27%

123,04%

68,98%

103,59%

BA

125,37%

208,73%

46,69%

72,58%

110,51%

153,62%

33,62%

60,99%

CE

105,17%

181,06%

32,48%

59,61%

110,06%

153,09%

38,84%

67,28%

DF

90,25%

153,66%

24,28%

41,23%

97,16%

124,05%

25,41%

67,21%

ES

134,61%

221,38%

36,86%

55,52%

76,62%

112,79%

-

-

GO

86,70%

152,30%

31,40%

49,31%

147,63%

181,40%

44,58%

74,19%

MA

119,54%

192,71%

49,28%

79,85%

74,15%

109,82%

86,59%

148,79%

MG

101,68%

176,27%

41,04%

65,93%

136,47%

188,38%

48,07%

80,57%

MS

145,65%

227,54%

71,18%

106,24%

139,72%

172,41%

84,40%

122,17%

MT

133,85%

189,97%

149,49%

179,55%

167,35%

187,72%

149,49

179,55%

PA

114,40%

206,29%

43,56%

72,97%

111,02%

154,24%

-

-

PB

105,38%

173,85%

42,46%

71,64%

78,33%

114,85%

25,02%

50,62%

PE

130,95%

207,94%

40,85%

71,77%

93,00%

119,32%

30,65%

57,41%

PI

86,86%

149,15%

27,96%

54,17%

118,02%

162,67%

-

-

PR

120,93%

206,85%

57,44%

78,91%

148,25%

182,10%

-

68,65%

RJ

133,65%

233,79%

66,84%

91,77%

54,72%

75,82%

56,50%

93,21%

RN

106,51%

175,35%

35,40%

63,14%

119,98%

165,04%

-

-

RO

104,26%

172,34%

33,22%

60,51%

113,84%

143,00%

47,82%

78,10%

RS

123,80%

198,41%

56,55%

77,90%

205,92%

247,64%

47,09%

77,22%

SC

99,52%

166,02%

30,66%

48,48%

178,76%

216,77%

-

-

SE

84,96%

153,37%

32,85%

60,06%

134,08%

182,02%

18,13%

42,33%

*SP

101,38%

168,50%

44,61%

64,33%

142,73%

175,83%

-

-

TO

106,58%

175,44%

28,88%

46,45%

98,15%

125,17%

36,93%

64,97%

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA

 

TABELA VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

103,62%

178,93%

40,07%

68,76%

AM

17,80%

57,06%

9,62%

36,42%

AP

85,76%

147,68%

44,29%

73,84%

BA

111,44%

189,64%

37,50%

65,67%

CE

88,18%

157,78%

14,66%

38,15%

DF

58,00%

110,67%

25,41%

67,21%

ES

99,92%

173,86%

-

-

GO

79,94%

143,17%

74,19%

109,87%

MA

121,00%

194,67%

90,37%

153,83%

MG

110,19%

187,93%

45,42%

77,34%

MS

142,50%

223,34%

89,82%

128,70%

MT

191,54%

284,88%

150,43%

198,99%

PA

114,22%

206,03%

-

-

PB

105,57%

174,10%

28,34%

54,62%

PE

150,41%

233,88%

21,63%

46,54%

PI

54,60%

106,13%

17,04%

41,01%

PR

96,72%

173,23%

-

74,28%

RJ

134,02%

234,32%

0,00%

29,29%

RN

72,95%

130,60%

27,42%

53,52%

RO

70,40%

127,19%

34,58%

62,15%

RS

86,23%

148,30%

23,75%

49,09%

SC

66,44%

121,92%

9,93%

36,81%

SE

81,31%

148,37%

-

-

*SP

101,38%

168,50%

24,26%

51,54%

TO

71,57%

128,76%

25,41%

67,21%

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA

 

TABELA IX - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

158,92%

254,68%

36,87%

64,91%

139,49%

188,54%

40,07%

68,76%

AM

239,58%

352,77%

65,02%

98,82%

95,82%

136,01%

20,45%

45,12%

AP

136,42%

215,22%

35,35%

63,08%

96,27%

123,04%

68,98%

103,59%

BA

194,08%

302,85%

50,13%

76,63%

139,98%

189,14%

37,50%

65,67%

CE

163,68%

261,20%

35,55%

63,31%

136,68%

185,15%

41,67%

70,69%

DF

119,74%

192,99%

27,05%

44,37%

97,16%

124,05%

25,41%

67,21%

ES

181,29%

285,33%

40,02%

59,12%

76,62%

112,79%

-

-

GO

135,41%

218,12%

39,16%

58,13%

147,63%

181,40%

44,58%

74,19%

MA

216,65%

322,21%

65,80%

99,76%

103,57%

145,27%

90,37%

153,83%

MG

134,22%

220,85%

44,48%

69,98%

136,47%

188,38%

48,07%

80,57%

MS

245,18%

360,24%

87,44%

125,83%

185,03%

223,90%

-

-

MT

311,77%

410,59%

162,12%

193,70%

210,33%

235,23%

162,12%

193,70%

PA

201,95%

331,35%

59,44%

92,10%

141,18%

190,57%

-

-

PB

194,24%

292,32%

58,38%

90,82%

111,36%

154,65%

26,55%

52,46%

PE

233,88%

345,18%

53,52%

87,22%

130,48%

161,91%

36,30%

64,22%

PI

114,64%

186,19%

30,87%

57,68%

118,02%

162,67%

-

-

PR

172,89%

279,01%

67,42%

90,25%

195,82%

236,16%

-

74,28%

RJ

230,04%

371,49%

81,04%

108,10%

77,32%

101,50%

57,21%

94,09%

RN

141,44%

221,92%

38,66%

67,06%

119,98%

165,04%

-

-

RO

137,45%

216,60%

36,23%

64,13%

113,84%

143,00%

47,82%

78,10%

RS

123,80%

198,41%

56,55%

77,90%

205,92%

247,64%

47,09%

77,22%

SC

131,93%

209,24%

33,54%

51,75%

178,76%

216,77%

47,28%

77,44%

SE

138,31%

226,45%

41,29%

70,23%

134,08%

182,02%

18,13%

42,33%

*SP

101,38%

168,50%

44,61%

64,33%

142,73%

175,83%

-

-

TO

138,61%

218,14%

31,75%

49,71%

98,15%

125,17%

36,93%

64,97%

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA

 

TABELA X - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

108,40%

185,47%

21,26%

46,10%

100,53%

141,60%

12,40%

35,42%

AM

431,92%

609,22%

147,49%

198,18%

137,01%

185,55%

152,00%

236,01%

AP

90,99%

154,65%

21,69%

46,62%

72,80%

96,36%

103,59%

171,46%

BA

550,71%

791,38%

34,56%

58,31%

356,50%

418,81%

84,33%

122,69%

CE

137,28%

225,04%

35,47%

63,21%

95,61%

135,68%

30,00%

73,33%

DF

79,33%

139,11%

14,48%

30,09%

73,88%

97,59%

-

-

ES

118,19%

198,90%

25,69%

42,83%

54,75%

86,45%

29,84%

73,12%

GO

86,70%

152,30%

31,40%

49,31%

147,63%

181,40%

50,26%

50,26%

MA

152,69%

236,92%

40,79%

69,63%

68,25%

102,72%

112,00%

155,42%

MG

89,73%

159,90%

28,93%

51,68%

99,26%

143,00%

30,81%

74,41%

MS

175,45%

267,27%

59,16%

91,76%

138,39%

170,90%

110,84%

154,03%

MT

142,38%

215,27%

139,52%

169,71%

117,99%

138,90%

294,39%

393,88%

PA

136,60%

237,99%

35,39%

63,12%

99,33%

140,16%

-

-

PB

134,80%

213,07%

34,49%

62,04%

74,69%

110,47%

68,35%

102,83%

PE

166,44%

255,25%

30,08%

58,63%

92,76%

119,05%

41,72%

88,95%

PI

76,51%

135,34%

17,68%

41,78%

89,07%

127,80%

88,47%

151,30%

PR

115,47%

199,26%

43,60%

63,18%

147,41%

181,15%

39,17%

85,73%

RJ

158,61%

269,45%

54,99%

78,15%

48,30%

68,53%

45,69%

82,11%

RN

118,64%

191,51%

38,06%

66,34%

104,66%

146,58%

51,21%

82,19%

RO

92,08%

156,11%

22,57%

47,68%

85,15%

110,40%

39,96%

86,62%

RS

86,73%

148,97%

41,20%

60,45%

155,85%

190,74%

-

-

SC

87,63%

150,18%

20,47%

36,90%

134,96%

167,00%

-

-

SE

87,72%

157,15%

24,55%

50,06%

95,99%

136,14%

19,01%

43,38%

*SP

63,02%

126,43%

32,08%

50,09%

81,99%

106,80%

47,69%

96,92%

TO

94,73%

159,64%

18,72%

34,91%

74,75%

98,58%

276,91%

354,11%

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA

 

TABELA XI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

121,90%

203,97%

33,39%

60,71%

139,49%

188,54%

18,64%

42,94%

AM

234,54%

346,05%

115,38%

159,49%

103,49%

145,17%

141,74%

222,33%

AP

103,16%

170,88%

32,34%

59,45%

96,27%

123,04%

112,41%

183,22%

BA

230,51%

352,76%

46,69%

72,58%

356,55%

418,81%

84,83%

122,69%

CE

133,34%

219,65%

49,05%

79,58%

110,06%

153,09%

33,41%

77,88%

DF

90,25%

153,66%

24,28%

41,23%

97,16%

124,05%

-

-

ES

134,61%

221,38%

36,86%

55,52%

76,62%

112,79%

38,43%

84,58%

GO

86,70%

152,30%

31,40%

49,31%

147,63%

181,40%

50,26%

50,26%

MA

119,54%

192,71%

49,28%

79,85%

74,15%

109,82%

110,36%

153,45%

MG

101,68%

176,27%

41,04%

65,93%

136,47%

188,38%

38,28%

84,37%

MS

145,65%

227,54%

71,18%

106,24%

139,72%

172,41%

118,71%

163,50%

MT

133,85%

189,97%

149,49%

179,55%

166,35%

187,72%

296,68%

391,88%

PA

114,40%

206,29%

43,56%

72,97%

111,02%

154,24%

-

-

PB

105,38%

173,85%

42,46%

71,64%

78,33%

114,85%

65,13%

98,95%

PE

130,95%

207,94%

40,85%

71,77%

93,00%

119,32%

45,98%

94,64%

PI

86,86%

149,15%

27,96%

54,17%

118,02%

162,67%

103,02%

170,70%

PR

120,93%

206,85%

57,44%

78,91%

148,25%

182,10%

42,23%

84,75%

RJ

133,65%

233,79%

66,84%

91,77%

54,72%

75,82%

49,18%

86,47%

RN

134,95%

213,27%

52,40%

83,62%

149,82%

200,99%

61,46%

94,54%

RO

104,26%

172,34%

33,22%

60,51%

113,84%

143,00%

47,35%

96,47%

RS

123,80%

198,41%

56,55%

77,90%

205,92%

247,64%

-

-

SC

99,52%

166,02%

30,66%

48,48%

178,76%

216,77%

-

-

SE

84,96%

153,37%

32,85%

60,06%

134,08%

182,02%

25,95%

51,75%

*SP

101,38%

168,50%

44,61%

64,33%

142,73%

175,83%

47,97%

97,29%

TO

106,58%

175,44%

28,88%

46,45%

98,15%

125,17%

274,53%

351,24%

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA

 

TABELA XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

158,92%

254,68%

36,87%

64,91%

139,49%

188,54%

18,64%

42,94%

AM

324,47%

465,96%

110,15%

153,20%

95,89%

136,01%

139,74%

219,65%

AP

136,42%

215,22%

35,35%

163,08%

96,27%

123,04%

112,41%

183,22%

BA

268,67%

405,03%

50,13%

76,63%

224,97%

269,29%

84,83%

122,69%

CE

212,10%

327,54%

52,95%

84,27%

136,68%

185,15%

36,65%

82,20%

DF

119,74%

192,99%

27,05%

44,37%

97,16%

124,05%

-

-

ES

181,29%

285,33%

40,02%

59,12%

76,62%

112,79%

38,43%

84,58%

GO

135,41%

218,12%

39,16%

58,13%

147,63%

181,40%

50,26%

50,26%

MA

216,65%

322,21%

65,80%

99,76%

103,57%

145,27%

121,75%

167,17%

MG

134,22%

220,85%

44,48%

69,98%

136,47%

188,38%

38,28%

84,37%

MS

245,18%

360,24%

87,44%

125,83%

185,03%

223,90%

120,54%

165,71%

MT

311,77%

410,59%

162,12%

193,70%

210,33%

235,23%

162,12%

193,70%

PA

201,95%

331,35%

59,44%

92,10%

141,18%

190,57%

-

-

PB

194,24%

292,32%

58,38%

90,82%

111,36%

154,65%

76,10%

112,16%

PE

233,88%

345,18%

53,52%

87,22%

130,48%

161,91%

48,97%

98,62%

PI

114,64%

186,19%

30,87%

57,68%

118,02%

162,67%

103,02%

170,70%

PR

172,89%

279,01%

67,42%

90,25%

195,82%

236,16%

45,73%

94,84%

RJ

230,04%

371,49%

81,04%

108,10%

77,32%

101,50%

52,6%

90,82%

RN

181,24%

274,99%

56,54%

88,60%

149,82%

200,99%

61,46%

94,54%

RO

137,45%

216,60%

36,23%

64,13%

113,84%

143,00%

47,35%

96,47%

RS

123,80%

198,41%

56,55%

77,90%

205,92%

247,64%

-

-

SC

131,93%

209,24%

33,54%

51,75%

178,76%

216,77%

-

-

SE

138,31%

226,45%

41,29%

70,23%

134,08%

182,02%

25,95%

51,75%

*SP

101,38%

168,50%

44,61%

64,33%

142,73%

175,83%

55,25%

107,00%

TO

138,61%

218,14%

31,75%

49,71%

98,15%

125,17%

294,25%

375,00%

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA

 

TABELA XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS

UF

Álcool hidratado

Internas

Interestaduais

7%

12%

Originado de Importação 4%

AL

90,32%

150,75%

137,27%

 

AM

22,61%

51,16%

49,88%

 

AP

29,37%

60,42%

51,79%

65,59%

BA

58,31%

81,77%

72,00%

87,63%

CE

46,15%

86,79%

76,75%

 

DF

48,45%

89,73%

79,53%

90,02%

ES

36,38%

79,68%

70,02%

 

GO

23,92%

60,78%

52,14%

 

MA

25,22%

60,04%

51,43%

 

MG

42,11%

63,16%

54,39%

68,43%

MS

177,18%

254,25%

235,21%

 

MT

170,35%

257,18%

257,18%

 

PA

31,53%

81,70%

71,93%

 

PB

25,76%

60,73%

52,09%

66,99%

PE

48,55%

89,85%

79,64%

 

PI

34,48%

71,87%

62,63%

66,99%

PR

50,86%

-

50,86%

64,57%

RJ

46,36%

105,51%

94,46%

 

RN

27,37%

62,79%

54,04%

 

RS

28,87%

-

55,85%

64,95%

SC

72,31%

120,22%

108,38%

 

SE

19,54%

57,49%

49,02%

 

*SP

22,38%

-

39,06%

 

TO

44,70%

84,94%

74,99%

90,90%

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 


RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 14.04.14.

 

No Ato COTEPE/MVA Nº 1, de 21 de fevereiro de 2014, publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2014, Seção 1, páginas 72 a 77:

onde se lê:

 

“TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e

Álcool Anidro

Álcool hidratado

Óleo
Combustível

Gás Natural Veicular

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante

Não derivado de Petróleo

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Importação 4%

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Importação 4%

MA

26,18%

68,24%

14,95%

42,54%

34,87%

 

9,62%

36,42%

-

-

-

-

-

-

-

-

PE

38,23%

84,30%

36,37%

69,09%

60,00%

 

16,28%

40,10%

-

-

-

-

-

-

-

-

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”;

 

leia-se:

 

“TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e

Álcool Anidro

Álcool hidratado

Óleo
Combustível

Gás Natural Veicular

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante

Não derivado de Petróleo

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Importação 4%

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Importação 4%

*MA

26,18%

68,24%

14,95%

42,54%

34,87%

 

9,62%

36,42%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

*PE

38,23%

84,30%

36,37%

69,09%

60,00%

 

16,28%

40,10%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”.

 

onde se lê:

 

“TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF

Gasolina
Automotiva

Óleo
Diesel

G L P

Óleo
Combustível

Gás Natural Veicular

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante
Não derivado de Petróleo

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Importação 4%

MA

72,19%

133,59%

26,76%

52,72%

68,25%

102,72%

-

-

30%

-

-

-

-

-

-

-

*PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

30,31%

57,00%

168,96%

-

-

 

 

-

-

-

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”;

 

leia-se:

 

“TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF

Gasolina
Automotiva

Óleo
Diesel

G L P

Óleo
Combustível

Gás Natural Veicular

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante
Não derivado de Petróleo

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Importação 4%

*MA

75,19%

133,59%

26,76%

52,72%

68,25%

102,72%

-

-

30%

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

*PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

30,31%

57,00%

168,96%

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”.

 

onde se lê:

 

“TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF

Gasolina
Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante
Não derivado de Petróleo

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Originado de
Importação
4%

PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

 

 

-

-

-

-

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”;

 

leia-se:

 

“TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF

Gasolina
Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante
Não derivado de Petróleo

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Originado de
Importação
4%

*PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

 

 

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 16.04.14.

 

No Ato COTEPE/MVA Nº 2, de 25 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2014, Seção 1, páginas 27 a 31:

onde se lê:

 

“TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e

Álcool Anidro

Álcool hidratado

Óleo
Combustível

Gás Natural Veicular

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante

Não derivado de Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Impor tação 4%

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Impor tação 4%

PE

38,23%

84,30%

36,37%

69,09%

60,00%

 

16,28%

40,10%

-

-

-

-

-

-

-

-

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”;

 

leia-se:

 

“TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e

Álcool Anidro

Álcool hidratado

Óleo
Combustível

Gás Natural Veicular

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante

Não derivado de Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Impor tação 4%

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Impor tação 4%

*PE

38,23%

84,30%

36,37%

69,09%

60,00%

 

16,28%

40,10%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”.

 

onde se lê:

 

“TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF

Gasolina
Automotiva

Óleo
Diesel

G L P

Óleo
Combustível

Gás Natural Veicular

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante
Não derivado de Petróleo

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Importação 4%

*PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

30,31%

57,00%

168,96%

-

-

 

 

-

-

-

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”;

 

leia-se:

 

“TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF

Gasolina
Automotiva

Óleo
Diesel

G L P

Óleo
Combustível

Gás Natural Veicular

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante
Não derivado de Petróleo

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Importação 4%

*PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

30,31%

57,00%

168,96%

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”.

 

onde se lê:

 

“TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF

Gasolina
Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante
Não derivado de Petróleo

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Originado de
Importação
4%

PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

 

 

-

-

-

-

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”;

 

leia-se:

 

“TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF

Gasolina
Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante
Não derivado de Petróleo

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Originado de
Importação
4%

*PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

 

 

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 17.04.14.

 

No Ato COTEPE/MVA Nº 1, de 21 de fevereiro de 2014, publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2014, Seção 1, páginas 72 a 77:

onde se lê:

 

“TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e

Álcool Anidro

Álcool hidratado

Óleo
Combustível

Gás Natural Veicular

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante

Não derivado de Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Impor tação 4%

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Impor tação 4%

RR

17,80%

47,25%

20,00%

48,81%

40,81%

 

9,97%

36,86%

-

-

-

-

-

-

-

-

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”;

 

leia-se:

 

“TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e

Álcool Anidro

Álcool hidratado

Óleo
Combustível

Gás Natural Veicular

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante

Não derivado de Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Impor tação 4%

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Impor tação 4%

*RR

17,80%

47,25%

20,00%

48,81%

40,81%

 

9,97%

36,86%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”.

 

onde se lê:

 

“TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF

Gasolina
Automotiva

Óleo
Diesel

G L P

Óleo
Combustível

Gás Natural Veicular

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante
Não derivado de Petróleo

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Importação 4%

RR

107,72%

159,65%

45,81%

75,67%

118,16%

162,84%

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”;

 

leia-se:

 

“TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF

Gasolina
Automotiva

Óleo
Diesel

G L P

Óleo
Combustível

Gás Natural Veicular

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante
Não derivado de Petróleo

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Importação 4%

*RR

107,72%

159,65%

45,81%

75,67%

118,16%

162,84%

-

-

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”.

 

onde se lê:

 

“TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF

Gasolina
Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante
Não derivado de Petróleo

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Originado de
Importação
4%

RR

156,38%

220,48%

82,26%

119,59%

172,69%

228,55%

68,16%

124,22%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”;

 

leia-se:

 

“TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF

Gasolina
Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante
Não derivado de Petróleo

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Originado de
Importação
4%

*RR

156,38%

220,48%

82,26%

119,59%

172,69%

228,55%

68,16%

124,22%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”.

 

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 08.05.14.

 

No Ato COTEPE/MVA Nº 1, de 21 de fevereiro de 2014, publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2014, Seção 1, páginas 72 a 77:

onde se lê:

 

“TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e

Álcool Anidro

Álcool hidratado

Óleo
Combustível

Gás Natural Veicular

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante

Não derivado de Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Impor tação 4%

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Impor tação 4%

AL

33,41%

82,75%

74,72%

122,59%

110,62%

 

24,46%

49,96%

-

-

-

-

-

-

-

-

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”;

 

leia-se:

 

“TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e

Álcool Anidro

Álcool hidratado

Óleo
Combustível

Gás Natural Veicular

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante

Não derivado de Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Impor tação 4%

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Impor tação 4%

*AL

38,23%

84,30%

36,37%

69,09%

60,00%

 

16,28%

40,10%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”.

 

onde se lê:

 

“TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF

Gasolina
Automotiva

Óleo
Diesel

G L P

Óleo
Combustível

Gás Natural Veicular

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante
Não derivado de Petróleo

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Importação 4%

AL

83,73%

151,68%

18,52%

42,80%

100,53%

141,60%

24,46%

49,95%

131,71

-

-

-

-

-

-

-

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”;

 

leia-se:

 

“TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF

Gasolina
Automotiva

Óleo
Diesel

G L P

Óleo
Combustível

Gás Natural Veicular

Lubrificante
Derivado de Petróleo

Lubrificante
Não derivado de Petróleo

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Importação 4%

*AL

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

30,31%

57,00%

168,96%

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 10.07.14.

 

No Ato COTEPE/MVA nº 10/13, de 23 de dezembro de 2013, Ato COTEPE/MVA nº 1/14, de 21 de fevereiro de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 2/14, de 24 de março de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 3/14, de 7 de  abril de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 4/14, de 23 de  abril de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 5/14, de 8 de maio de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 6/14, de 22 de maio de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 7/14, de 24 de junho de 2014;  publicados respectivamente no DOU de 24 de dezembro de 2013, Seção 1, páginas 49 e 50; 25 de fevereiro  de 2014, Seção 1, páginas 72 a 77; 25 de março  de 2014, Seção 1, páginas 27 a 31; 9 de abril de 2014, Seção 1, páginas 24 a 29; 24 de abril de 2014, Seção 1, páginas 46 a 51; 9 de maio de 2014, Seção 1, páginas 16 a 20; 23 de maio de 2014, Seção 1, páginas 38 a 42 e 25 de junho, Seção 1, páginas 21 a 26, nas linhas referente ao Estado do Rio de Janeiro:

 

onde se lê:

 

“TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Lubrificante Derivado de Petróleo

Lubrificante Não derivado de Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota

7%

Alíquota

12%

Originado de Importação
4%

RJ

-

-

-

-

-

-

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”.

 

leia-se:

 

“TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Lubrificante Derivado de Petróleo

Lubrificante Não derivado de Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota

7%

Alíquota

12%

Originado de Importação
4%

RJ

61,31%

99,15%

61,31%

-

75,25%

91,18%

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”.

 

onde se lê:

 

“TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF

Lubrificante Derivado de Petróleo

Lubrificante Não derivado de Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota

7%

Alíquota

12%

Originado de
Importação
4%

RJ

-

-

-

-

-

-

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”.

 

leia-se:

 

“TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF

Lubrificante Derivado de Petróleo

Lubrificante Não derivado de Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota

7%

Alíquota

12%

Originado de
Importação
4%

RJ

61,31%

99,15%

61,31%

-

75,25%

91,18%

* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA