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ATO DECLARATÓRIO 32/24

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22, 25 e 30.10 e 13.11.2024, e publicados no DOU no dia 31.10.2024.

ATO DECLARATÓRIO Nº 32, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Publicado no DOU de 19.11.2024

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22, 25 e 30.10 e 13.11.2024, e publicados no DOU no dia 31.10.2024.

 O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22, 25 e 30 de outubro e 13 de novembro de 2024:

Convênio ICMS nº 110/24 – Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses que especifica;

Convênio ICMS nº 114/24 – Autoriza a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de glúten de trigo, mesmo seco;

Convênio ICMS nº 115/24 Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações com laranja, realizadas por produtor agropecuário e destinadas à industrialização;

Convênio ICMS nº 116/24 – Altera o Convênio ICMS nº 190, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de sociedades cooperativas em liquidação com cadastro estadual ativo, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 117/24 – Autoriza a concessão de remissão de créditos tributários relacionados ao ICMS na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 119/24 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 151, de 1º de outubro de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás;

Convênio ICMS nº 125/24 – Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS nas saídas internas de materiais de construção destinados a beneficiários do Programa “RN + Moradia”, cujo pagamento seja feito por meio do subsídio concedido pelo Governo do Estado, nos termos que especifica.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA