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ATO DECLARATÓRIO 25/24

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.07.2024 e publicados no DOU no dia 24.07.2024.

ATO DECLARATÓRIO Nº 25, DE 9 DE AGOSTO DE 2024

Publicado no DOU de 12.08.24.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.07.2024 e publicados no DOU no dia 24.07.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de julho de 2024:

Convênio ICMS nº 99/24 – Revigora, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52, 8 de abril de 2021, pelo qual ficam as unidades federadas que menciona autorizadas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio;

Convênio ICMS nº 100/24 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 94, de 30 de setembro de 2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pera;

Convênio ICMS nº 101/24 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA