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ATO DECLARATÓRIO 21/24

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.06.2024 e publicado no DOU no dia 13.06.2024.

DE ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 1º DE JULHO 2024

Publicado no DOU de 02.07.24.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.06.2024 e publicado no DOU no dia 13.06.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de junho de 2024:

Convênio ICMS nº 71/24 – Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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