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ATO DECLARATÓRIO 5/24

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.02.2024 e publicado no DOU em 09.02.2024.

ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Publicado no DOU de 20.02.24.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.02.2024 e publicado no DOU em 09.02.2024.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Senhor Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 241/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de fevereiro de 2024:

Convênio ICMS nº 6/24 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir Plano de Regularização de créditos tributários com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA