ATO DECLARATÓRIO 5/24
ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Publicado no DOU de 20.02.24.
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.02.2024 e publicado no DOU em 09.02.2024.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Senhor Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 241/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de fevereiro de 2024:
Convênio ICMS nº 6/24 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir Plano de Regularização de créditos tributários com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA