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ATO DECLARATÓRIO 3/24

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.01.2024 e publicados no DOU em 17.01.2024.

ATO DECLARATÓRIO Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

Publicado no DOU de 22.01.24.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.01.2024 e publicados no DOU em 17.01.2024.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO as urgências requeridas pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Amapá e Ceará;

CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio do Ofício Circular SEI nº 58/2024/MF e do Ofício Circular SEI nº 61/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de janeiro de 2024:

Convênio ICMS nº 2/24 – Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 3/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.

 

RENATA LARISSA SILVESTRE