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ATO DECLARATÓRIO 2/24

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 387ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 27 a 29.12.2023 e publicado no DOU em 28.12.2023.

ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Publicado no DOU de 16.01.24.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 387ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 27 a 29.12.2023 e publicado no DOU em 28.12.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 387ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 27 a 29 de dezembro de 2023:

Convênio ICMS nº 227/23 – Altera o Convênio ICMS nº 129/23, que autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA