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ATO DECLARATÓRIO 43/23

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.10.2023 e publicado no DOU em 23.10.2023.

ATO DECLARATÓRIO Nº 43, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

 Publicado no DOU de 09.11.2023

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.10.2023 e publicado no DOU em 23.10.2023.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de outubro de 2023:

Convênio ICMS nº 170/23 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao abate no Estado de Pernambuco.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA