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ATO DECLARATÓRIO 23/23

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 20 e 22.06.2023 e publicado no DOU em 22.06.2023 - Edição extra.

ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 23 DE JUNHO DE 2023

 Publicado no DOU de 23.06.2023

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 20 e 22.06.2023 e publicado no DOU em 22.06.2023 - Edição extra.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo plenário da 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 20 e 22.06.2023;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1019/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 20 e 22 de junho de 2023:

Convênio ICMS nº 81/23 – Autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA